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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Aumento do IPTU é discutido na Câmara de Vereadores

Aumento do IPTU é discutido na Câmara de Vereadores

@Fonte: Portal FolhaPE - Economia - 28/03/2019


Os aumentos no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 do Recife foram o tema principal da audiência pública na Câmara dos Vereadores do Recife, quarta-feira. Na sessão, convocada pelo vereador Jayme Asfora (sem partido) para ouvir as justificativas da Prefeitura do Recife (PCR) sobre o aumento e a forma de aplicação da lei que desde 2015 mudou a base de cálculo do imposto, os contribuintes reclamaram de reajustes que chegam a 50% em relação a 2018.

“A PCR queria aumentar a arrecadação, mudou a tabela para isso e não agiu com transparência. As vistorias não foram feitas em todos os lugares por falta de técnicos, moradores de apartamentos não foram notificados”, disse Asfora.

Representando a PCR, o chefe do cadastro imobiliário da Secretaria dedo Recife, Manfredo Sarda, disse que não houve aumento de tabela de preço de construção, nem do IPTU, e sim reenquadramento dos imóveis à lei. “Os que estavam cadastrados com erro foram adequados com majoração ou redução. Tentamos ser transparentes e claros para mostrar que a Secretaria faz justiça fiscal”, destacou.

Segundo a PCR, a maioria dos 351 mil lançamentos do IPTU deste ano foram corrigidos em 4,56%, do IPCA de novembro de 2017 a outubro de 2018. O gerente de Tributação da Secretaria de Finanças do Recife, Bartolomeu Alves, afirmou que 26 mil lançamentos tiveram valor do metro quadrado construído majorado acima da inflação, de 17%. “Com isto, atingimos 1% da previsão de arrecadação com o IPTU lançado”, calcula.

Segundo Asfora, discussões da audiência serão analisadas. “Podemos entrar com ações coletivas na Justiça em busca de uma solução, talvez por meio do Ministério Público”, afirmou.