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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Consórcio Novo Recife retoma a demolição dos galpões do Cais José Estelita

A demolição estava suspensa desde a última terça-feira (26) por ordem da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital

@Fonte: Portal JC Online - Cidades - 28/03/2019


A demolição dos galpões do Cais José Estelita, que estava suspensa desde a manhã dessa terça-feira (26) por determinação da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e é de responsabilidade do Consórcio Novo Recife, composto pelas empresas Moura Dubeux, Queiroz Galvão e GL, foi retomada no início da noite desta quinta-feira (28). A autorização, proferida pelo desembargador Adalberto de Oliveira Melo do Tribunal de Justiça, suspende os efeitos da liminar concedida pelo juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim.

Por meio de nota, o desembargador informou que "tal decisão trata exclusivamente da demolição, uma vez que a construção dependerá de alvará da Prefeitura".

Leia a nota:

Em decisão tomada nesta quinta-feira (28/3), o Tribunal de Justiça deferiu pedido do Município do Recife e suspendeu os efeitos de liminar de primeiro grau que interrompia a demolição dos galpões do Cais José Estelita, localizados na Capital. Tal decisão trata exclusivamente da demolição, uma vez que a construção dependerá de alvará da Prefeitura.

A expectativa das empresas que integram o consórcio responsável pelo projeto Novo Recife é de que a derrubada seja concluída em aproximadamente uma semana. “A partir deste momento, já iremos iniciar a contratação de pessoas, a obra retoma e empregos serão gerados aqui. Esperamos que acabe em no máximo uma semana, pode ser mais rápido do que a gente imagina”, disse o engenheiro Eduardo Moura, representante da Moura Dubeux.
Protestos

Acampados desde segunda-feira (25) em barracas colocadas no lado externo dos galpões, ativistas do Ocupe Estelita afirmaram ter sido surpreendidos pelas máquinas. “Estavam acontecendo as atividades normais do acampamento. A demolição começou sem ninguém avisar nada. A gente ouviu o barulho das máquinas e as pessoas foram para perto do muro”, relatou a massoterapeuta e arquiteta Cristina Gouveia, 38 anos.

Antes que operários impedissem totalmente a passagem com tapumes, alguns manifestantes conseguiram entrar no terreno e ocupar uma retroescavadeira utilizada nas obras. Foram registrados momentos de tensão e, com as obras paradas, os manifestantes que ficaram do lado de fora dividiram-se entre gritar palavras de ordem e formar um cordão em frente aos armazéns. Carregando uma faixa com a frase “Cidade para quem?”, eles chegaram a bloquear o tráfego por alguns minutos em frente aos galpões.

Após negociação que envolveu a Polícia Militar, por volta das 21h, o grupo que havia ocupado a máquina saiu aos gritos de “ocupar” e “resistir”. “Desde o início, tínhamos atentado para o risco dessa tentativa de demolição e o consórcio deu continuidade até o momento em que a gente entrou no terreno e conseguiu salvaguardar por mais um tempo. Agora, estamos anunciando que vamos manter a ocupação aqui fora”, disse o assistente de direção e jornalista Pethrus Tibúrcio, 26. Segundo ele, a resistência no interior do terreno contou com aproximadamente 30 pessoas.

Às 21h50, o capitão do 16º Batalhão da Polícia Militar (BPM) Diogo Racticliff, responsável pela área, anunciou a decisão de não prosseguir com a demolição dos galpões durante a noite. De acordo com ele, um efetivo policial ficaria no local. Pelas redes sociais, o Ocupe Estelita assegura que continuará ocupando o Estelita para impedir a realização do projeto Novo Recife, que prevê a construção de 13 prédios residenciais e comerciais na área central da cidade.