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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Mulher é presa por aplicar golpes envolvendo imóveis do Minha Casa Minha Vida

Segundo a polícia, vítimas acreditaram na possibilidade de agilizar liberação de moradia mediante pagamento. Guarda municipal também aplicava golpes, mas não foi preso.

@Fonte: Portal G1 - Pernambuco - 02/04/2019


Uma mulher de 40 anos foi presa preventivamente por aplicar golpes oferecendo imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, mediante pagamento, no Recife. Segundo a Polícia Civil, mais de 25 pessoas denunciaram ter sido vítimas da fraude e relataram prejuízos de até R$ 50 mil. Um guarda municipal também aplicava os golpes, mas não foi preso.

De acordo com a corporação, a mulher informava às vítimas que conhecia uma pessoa na Caixa Econômica Federal que poderia agilizar a entrega de imóveis do programa de moradia. Para isso, ela pedia quantias em dinheiro para que o apartamento ou casa fosse entregue.

As vítimas percebiam que se tratava de um golpe depois do fim do prazo de entrega dos supostos imóveis.“Ela aplicava golpes pelo menos desde dezembro do ano passado. [Registramos] mais de 25 vítimas, com prejuízos que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil. Ela nos diz mentiras, dizendo que outra pessoa a enganou”, afirma o delegado Erivaldo Guerra, responsável pelo cumprimento do mandado.

A Justiça determinou a prisão da mulher em fevereiro de 2019 e mandado foi cumprido no sábado (30), em um salão de beleza na Avenida Caxangá, na Zona Oeste do Recife. Ela foi encaminhada à Colônia Penal Feminina do Recife, no Engenho do Meio, na Zona Oeste da cidade.

Ainda de acordo com a Polícia Civil, essa mesma mulher já havia sido presa por estelionato em 2009.

- Guarda municipal no esquema:

A mulher presa atuava junto com um guarda municipal do Recife, que não teve a prisão decretada por ser réu primário, de acordo com a Polícia Civil. "Os irmãos dele foram vítimas do golpe e, quando ele descobriu, também passou a aplicar a mesma estratégia. Só que, com ele, as taxas eram de R$ 20 mil, R$ 50 mil", diz o delegado.