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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Por falta de recursos, ministérios podem paralisar serviços a partir de agosto

@Fonte: Pernambuco.Com - Economia - 30/04/2019


bloqueio de quase R$ 30 bilhões nas despesas do Orçamento impõe uma espécie de "shutdown branco" aos ministérios por falta de recursos, uma paralisia da máquina pública que pode se agravar a partir de agosto. Algumas áreas sentem os efeitos do arrocho, como ciência e tecnologia, bolsas de estudos, repasses do Minha Casa, Minha Vida, tarifas bancárias, o Censo Demográfico e até mesmo os compromissos do governo brasileiro com organismos internacionais.

A situação tende a piorar e afetar áreas mais sensíveis para a população, porque, até agora, a área econômica não vê sinal de melhora na arrecadação ou alívio significativo nas despesas.

Técnicos do governo ouvidos pelo Estadão/Broadcast avaliam que julho vai ser o mês limite para algumas pastas. É quando se prevê que não será possível barrar os efeitos mais nocivos do shutdown, como em 2017. Durante o governo Michel Temer, a população ficou sem emissão de passaporte, houve suspensão das atividades de escolta e fiscalização da Polícia Rodoviária Federal e o atendimento das agências do INSS ficou prejudicado.

A equipe econômica corre para buscar receitas e reduzir despesas como de subsídios, mas já precisa resolver problemas mais imediatos, como a liberação de R$ 2,8 bilhões para o Minha Casa Minha Vida, manutenção de estradas e atender a demandas dos caminhoneiros. Para isso, terá de fazer um aperto adicional em outros ministérios.

Diante da pressão do setor da construção, o Ministério da Economia precisou entrar em campo para evitar um estrangulamento financeiro das empresas, que estavam entregando as casas sem receber do governo. A equipe econômica arrumou um extra de R$ 800 milhões para o MCMV. Mas o ministro de Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, avisou que o dinheiro a mais acaba em junho.

Os recursos para a área científica são os mais afetados com o corte de 42%. O funcionamento de agências como CNPq, Finep e Capes está ameaçado. O presidente do CNPq, João Luiz Filgueiras de Azevedo, alertou que o dinheiro só garante o pagamento das bolsas de pesquisa até setembro.

Em outras frentes, o governo já começou a dar calote: tem uma dívida de cerca de R$ 400 milhões com a Caixa Econômica Federal em tarifas bancárias cobradas pelo banco para gerir os programas federais. Procurada, a Caixa não respondeu sobre os atrasos.

O Brasil também tem dívidas que chegam a R$ 4 bilhões com organismos internacionais, sendo cerca de R$ 2 bilhões com a Organização das Nações Unidas (ONU). O passivo pode chegar a R$ 6,2 bilhões até o fim deste ano, mas o Orçamento só prevê R$ 532 9 milhões para esses pagamentos.