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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

IGP-M acumula taxa de inflação de 7,79% em 12 meses, diz FGV

@Fonte: Agência Brasil - 10/05/2019


O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), usado no reajuste dos contratos de aluguel, registrou taxa de inflação de 0,58% na primeira prévia de maio, abaixo do registrado na primeira prévia de abril (0,62%). Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), o indicador acumula taxas de 3,7% no ano e de 7,79% em 12 meses.

A queda da taxa da prévia de abril para a prévia de maio foi puxada pelos preços no varejo e na construção civil. A inflação do Índice de Preços ao Consumidor, que mede o varejo, caiu de 0,65% em abril para 0,35% em maio. Já o Índice Nacional de Custo da Construção passou de 0,36% para 0,09%.

Por outro lado, o Índice de Preços ao Produtor Amplo, que mede o atacado, teve queda na inflação, ao passar de 0,65% na prévia de abril para 0,74% na prévia de maio.