Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

SECOVI-PE - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela SECOVI-PE.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a SECOVI-PE não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a SECOVI-PE implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar

Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Arquiteto lança livro sobre palacetes e solares do Recife do século 19

A publicação, elaborada por José Luiz Mota Menezes, será lançada às 17h desta quarta-feira (29/05) no Museu do Estado de Pernambuco, no bairro das Graças, Zona Norte do Recife

@Fonte: Portal JC Online - Cidades - 29/05/2019


O arquiteto e urbanista José Luiz Mota Menezes tinha 9 anos de idade quando migrou de Pilar (Alagoas) para o Recife, em 1945. Naquela época, a diversão do menino, nos dias de domingo, era bater perna nas ruas com o pai. Nesses passeios despretensiosos ele viu, pela primeira vez, os casarões da cidade. “Ficava impressionado com a Rua da Aurora e com os palacetes da Rua Benfica”, recorda José Luiz, 83, que lança nesta quarta-feira (29/05) o livro Palacetes e Solares dos Arredores do Recife, às 17h, no Museu do Estado de Pernambuco.

Professor emérito da Universidade Federal de Pernambuco e um dos maiores conhecedores da evolução urbana do Recife, José Luiz apresenta aos leitores o resultado de um longo trabalho de pesquisa. A publicação, como ele mesmo explica, não narra a história da arquitetura, mas a história social de uma cidade em transformação. Os palacetes e solares, construções bem diferentes dos sobrados de paredes conjugadas, introduzem um novo modo de vida no Recife do século 19.

As edificações com jardins caprichados e ricamente mobiliadas, seguem um modelo europeu de moradia. “Lembram as casas de campo inglesas”, comenta o arquiteto, acrescentando que grandes festas eram realizadas nos solares por filhos e netos dos proprietários. “Eles estudavam na França e traziam o costume das festas galantes para cá”, informa o professor.

“O Recife deixa de ser a cidade amarga dos becos estreitos e sombrios sobrados para ser festiva e alegre. Em alguns palacetes havia festa toda semana, era uma afirmação do poder financeiro.” José Luiz mapeou palacetes e solares ainda existentes na Madalena (Zona Oeste), Graças, Poço da Panela e Apipucos, na Zona Norte.

Um dos solares mais antigos do Recife, diz o pesquisador, pertencia a Bento José da Costa e ficava na área do atual Parque da Jaqueira, na Zona Norte. “Há referências a essa casa, que caiu muitos anos atrás, em 1821 e 1830”, relata. Entre as edificações ainda existentes a mais antiga seria o solar de Othon Bezerra de Melo, na esquina da Rua Cardeal Arcoverde com a Avenida Rui Barbosa (Graças), que perdeu a função de moradia. “Infelizmente, está modificado”, observa.

Palacetes e solares surgiram com o declínio dos engenhos de cana-de-açúcar. A atividade, que teve seu apogeu nos séculos 16 e 17, perde importância no século 19 quando as grandes propriedades se instalam em Goiana e no Cabo de Santo Agostinho, atuais municípios da região metropolitana, explica. “Os engenhos são parcelados em grandes sítios e neles são construídos os casarões, ocupados por comerciantes.”

- Veraneio:

Inicialmente, os casarões servem para o veraneio das famílias de imigrantes portugueses, ingleses e franceses que viviam no Bairro do Recife e em Santo Antônio, no Centro. “As pessoas fugiam do calor nos sobrados no verão, porém numa cidade como o Recife, quase sem inverno, isso significava o ano quase todo”, pondera o arquiteto. Os solares, próximos ao Rio Capibaribe eram mais frescos.

O Barão de Beberibe era proprietário do casarão na esquina da Rua Amélia com a Avenida Rui Barbosa, nas Graças, hoje ocupado pelo Museu do Estado e que sediará o lançamento do livro; o Barão Rodrigues Mendes viveu num solar na esquina das Avenidas Rui Barbosa e Doutor Malaquias, nas Graças, onde funciona a Academia Pernambucana de Letras; o Barão do Livramento tinha o seu pouso na Rua Benfica, na Madalena, no imóvel que abriga o Batalhão de Choque da Polícia Militar; o palacete de Henry Gibson, na Rui Barbosa (Graças), em frente ao Colégio Damas, mantém a função de moradia e pertence aos Batistas da Silva.

A arquitetura neoclássica predomina e uma das exceções é o Palacete Henry Gibson, de arquitetura eclética, aquela que mistura vários estilos. Para produzir o livro, José Luiz fez a superposição de plantas da cidade até encontrar os mais antigos e os mais novos; identificou proprietários e o modelo adotado nos casarões; classificou e ordenou um a um.

“É um livro que não se esgota nele, uma publicação para estimular a ampliação da pesquisa”, diz José Luiz. Palacetes e Solares dos Arredores do Recife tem financiamento do Funcultura e projeto do Bureau de Cultura. Pode ser comprado em livrarias por R$ 30. Parte da edição é destinada a instituições de cultura e ensino.