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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Uma Rua da Hora para os pedestres

@Fonte: Pernambuco.Com - Diário nos Bairros - 31/05/2019


Escolhida para ser a primeira via do Recife a aderir ao conceito de “rua completa”, a Rua da Hora, no Espinheiro, receberá um conjunto de intervenções urbanas para um convívio mais harmonioso entre os diversos atores da mobilidade. Entenda-se pedestres, ciclistas e condutores de veículos motorizados. O projeto, elaborado pelo Instituto Pelópidas Silveira em parceria com a organização não-governamental WRI Brasil, está sendo analisado por órgãos executores, como as autarquias de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) e de Urbanização do Recife (URB). Ainda não há previsão para as ideias saírem do papel. Foram realizadas reuniões com moradores e comerciantes da área para discutir o plano.

Ao longo dos quase um quilômetro de extensão, a rua concentra edifícios residenciais, consultórios médicos, restaurantes, boutiques, escritórios, galerias e lojas de diversos segmentos. Na prática, o projeto pensado para a via tem o objetivo de redistribuir os espaços existentes, priorizando os pedestres e ciclistas em detrimento dos automóveis, refletindo em uma melhoria urbanística e na mobilidade da área. A medida tem a meta de estimular a circulação de pessoas pelo bairro.

Atualmente, de acordo com dados do Instituto Pelópidas Silveira, cerca de mil pedestres circulam, por hora, nos horários de pico, na Rua da Hora. Não existem estimativas oficiais nesse sentido, mas a expectativa é de que a implantação do projeto aumente em 50% o fluxo de pessoas na localidade. “Escolhemos a região pela característica comercial da rua. Trata-se de uma via predominantemente comercial. Se observarmos o uso dos lotes, mais da metade são de uso comercial. É uma rua relativamente pequena (986 metros de extensão) para implantarmos o projeto. Dessa forma, conseguimos medir a eficiência e a eficácia”, disse o diretor-executivo de Planejamento de Mobilidade do Instituto Pelópidas, Sidney Schreiner, quando o projeto foi lançado.

A iniciativa pode trazer um novo fôlego ao polo gastronômico da rua, já que a crise econômica e problemas de gestão provocaram o fechamento de pelo menos oito estabelecimentos nos últimos dois anos. “É uma rua agradável, com boas opções comerciais e gastronômicas, além de ser arborizada. No entanto, como tem poucos semáforos, temos muita dificuldade de circular e atravessar. Os carros passam muito rápidos e raramente respeitam as faixas de pedestres”, afirmou a aposentada Maria Luísa Costa, 67, moradora da Rua Amélia. De acordo com a CTTU, ao longo da Rua da Hora existem sete faixas de pedestres e quatro semáforos. A rua é ainda parte do trajeto de 11 linhas de ônibus ao longo de três paradas.

Com o projeto concluído, a Rua da Hora ganhará calçadas mais largas. Haverá ainda proibição para trânsito em alta velocidade e espaços segregados para ciclistas e para o transporte público. “O conceito de ruas completas propõe repensar o desenho viário do último século – e ainda em prática no Brasil –, baseado em soluções para o tráfego de veículos e não para o uso das pessoas. Integrar o planejamento do uso do solo com o da mobilidade torna os projetos, a construção e a operação das redes de transporte mais eficientes e seguras. Esse ambiente ajuda a desenvolver a economia local, abre espaço para a mobilidade ativa e traz benefícios para o meio ambiente”, ressalta a WRI Brasil, que iniciou, em 2017, o movimento para promover o desenvolvimento e a implantação de projetos e políticas de ruas completas no país.