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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Inflação da construção civil sobe para 0,44% em junho

Taxa é maior que a do mês de maio

@Fonte: Portal JCOnline - Economia - 26/06/2019


O Índice Nacional de Custo da Construção-M (INCC-M), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), registrou inflação de 0,44% em junho. A taxa é maior que a de maio (0,09%). O índice acumula variações de preços de 1,81% no ano e de 3,76% em 12 meses.

O aumento da taxa foi puxado pelo custo da mão de obra, que cresceu 0,72% em junho, depois de uma alta de apenas 0,01% em maio. O principal responsável pela alta foi o serviço técnico, que teve inflação de 0,84%.

Os serviços de construção ficaram 0,20% mais caros em junho, puxados pelos serviços técnicos (0,47%). Já os materiais e equipamentos tiveram uma variação de preços de apenas 0,09%.

O item que mais encareceu foram os produtos químicos (0,71%), já o que mais barateou foram os equipamentos para transporte de pessoas (-0,59%). As informações foram divulgadas hoje (26), no Rio de Janeiro, pela FGV.

- Confiança da Construção cresce 2,1 pontos de maio para junho:

O Índice de Confiança da Construção, calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), subiu 2,1 pontos de maio para junho e chegou a 82,8 pontos, em uma escala de zero a 200 pontos. A alta veio depois de um recuo de 1,8 ponto de abril para maio.

A confiança dos empresários da construção subiu tanto em relação ao momento presente quanto em relação ao futuro. O Índice da Situação Atual, que mede o presente, avançou 1,2 ponto, atingindo 73,6 pontos.

O Índice de Expectativas, que mede a confiança no futuro, teve uma alta mais expressiva (3,1 pontos), chegando a 92,5 pontos.

O Nível de Utilização da Capacidade (Nuci) do setor avançou de 66,3% em maio para 68,3% em junho, o maior patamar desde novembro de 2015 (68,8%).