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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Jaboatão institui plano especial para débitos do IPTU

@Fonte: Pernambuco.Com - Economia - 04/07/2019


O município de Jaboatão passa a contar com um projeto de lei que institui o Plano Especial de Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) cria benefícios e facilidades para que contribuintes possam renegociar dívidas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com descontos de até 90% nos valores de juros e multas. O período de renegociação tem início no dia 1º de agosto e segue até 31 de dezembro de 2019. A expectativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda é de arrecadar R$ 3,2 milhões ao longo da ação.

De acordo com o plano, os descontos serão concedidos para débitos constituídos até o final do ano de 2018. Quem optar pelo pagamento à vista, em parcela única, o corte no valor dos juros e multas pode chegar a 90%. Já para os contribuintes que decidirem pelo parcelamento, a redução pode chegar a 60%, no caso de pagamentos realizados em até 30 parcelas, ou ainda, a 30%, para os que optarem pela quitação em até 60 meses. Atualmente, cerca de 40 mil contribuintes se encontram inadimplentes com o fisco municipal em relação ao IPTU.

Outra facilidade instituída pelo programa é a possibilidade de emissão de boletos para pagamento via internet, diretamente no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (jaboatao.pe.gov.br). Haverá, ainda, quatro pontos de atendimento presencial ao contribuinte, nas Regionais I (Jaboatão Centro), II (Cavaleiro) e III (Curado), além do posto localizado no Market Place, em Piedade. "Entendemos as dificuldades enfrentadas pela população, e, por isso, estamos possibilitando que contribuintes em débito com o município possam ter acesso a benefícios como descontos de até 90% nos juros e multas para se regularizarem. E com o incremento na arrecadação, poderemos continuar investindo massivamente em áreas como Educação, Saúde e Infraestrutura", explicou o prefeito Anderson Ferreira.