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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Conta de água mais cara a partir desta segunda-feira

Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe) fixou reajuste em 6,72%. Consumidor já sentirá na conta de agosto

@Fonte: Portal FolhaPE - Economia - 12/08/2019


A partir desta segunda-feira, a tarifa da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) sofrerá um reajuste de 6,72%. O valor vai incidir sobre os serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários prestados pela Companhia. O reajuste foi definido pela Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe) no mês de julho e publicado no Diário Oficial do dia 13.

Para o consumidor que faz uso da tarifa mínima convencional, o reajuste representa um acréscimo de R$ 2,77 na conta de água. Já para os usuários que apresentam um consumo mensal de dez mil litros de água (10m3) por mês, a tarifa passará de R$ 41,30 para R$ 44,08.

Para os clientes de baixa renda, que utilizam a tarifa social, o aumento significará R$ 0,59 a mais nas contas, com a fatura passando de R$ 8,63 por mês para R$ 9,22. As tarifas comerciais e públicas vão custar agora R$ 64,84 e R$ 62,67, respectivamente. De acordo com o diretor da Arpe, Frederico Maranhão, o faturamento da Compesa com a nova tarifa só será integral a partir do próximo dia 12 de setembro, e até esta data parte do faturamento será proporcional entre o novo valor da tarifa com o valor antigo cobrado.Leia também:

Frederico destaca que essa revisão tarifária corresponde ao ano de 2018, quando a Arpe concedeu um reajuste de 2,78%. Desde então, o processo de revisão da tarifa não aconteceu devido ao atraso da Compesa no fornecimento de algumas informações por mudanças no processo de envio. “Houve uma mudança de metodologia que teve certa complexidade e são levantamentos de informações onde estão localizados, qual o índice de aproveitamento, qual subsistema está ligado, se é fornecimento ou saneamento, e para cumprir essas informações a Compesa teve um trabalho adicional. Isso é um processo que precisa de equilíbrio. A empresa precisa de resultado para prestar bons serviços e o consumidor receber um bom serviço. Esse é processo de ganho a ganho”, afirmou Maranhão.

- Adutora:

Em visita de inspeção realizada no Agreste, o presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), Roberto Tavares, informou que a Adutora do Alto Capibaribe pode ser entregue no primeiro trimestre do próximo ano. Por isso, as ações estão sendo aceleradas.

O empreendimento, de R$ 85 milhões, irá transportar água da Transposição do Rio São Francisco para nove cidades do Agreste de Pernambuco e para o município Barra de São Miguel, na Paraíba. “Já foram assentados quase 50% das tubulações, de um total de 70 quilômetros de extensão”, disse Tavares.