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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Panorama político-econômico abre programação do Enacon

O Encontro Nacional das Administradoras de Condomínios acontece nos dias 9 e 10/10, na sede do Secovi-SP

@Fonte: SECOVI-SP - 01/10/2019


O panorama do cenário político-econômico brasileiro e os desdobramentos no mercado imobiliário e no segmento condominial serão traçados pelo jornalista Augusto Nunes, colunista e comentarista de rádio e TV, na abertura do Encontro Nacional das Administradoras de Condomínios (Enacon), no dia 9/10, a partir das 9 horas, na sede do Secovi-SP (Rua Dr. Bacelar, 1.043 – Vila Mariana).

O encontro, que tem como objetivo agregar conhecimento e proporcionar networking, é destinado a empresários e profissionais do segmento e vai abordar temas importantes, com abordagens e soluções inovadoras para a melhoria da gestão e fidelização do cliente.

O encontro, que tem como objetivo agregar conhecimento e proporcionar networking, é destinado a empresários e profissionais do segmento e vai abordar temas importantes, com abordagens e soluções inovadoras para a melhoria da gestão e fidelização do cliente.

A programação do Enacon contará ainda com palestras do filósofo Leandro Karnal, do neurocientista Pedro Calabrez, dos especialistas Sandra Turchi e Fábio Gandour. As novidades legislativas e temas polêmicos em condomínios serão o foco de painéis com a participação dos advogados João Paulo Rossi Paschoal, Eric Camargo, Luiz Ribeiro e Jaques Bushatsky. O evento debate ainda com especialistas e empresários a questão do síndico não-condômino.

Para o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, o Enacon compõe o ambiente ideal para disseminar conhecimento, compartilhar experiências e conectar os participantes com o que há de mais relevante na área. “Participar de um evento como este é investir no futuro da administração de condomínios, colaborar para o seu desenvolvimento nos mais diversos âmbitos e estar um passo à frente no segmento", destaca Gebara, informando ainda que haverá uma exposição de produtos e serviços para o segmento condominial.

O evento conta com o apoio de importantes entidades representativas do setor imobiliário nacional.

Mais informações e inscrições: (11) 5591-1306 ou www.enaconsecovi.com.br .

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO

QUARTA-FEIRA (9/10)

9h- CERIMÔNIA DE ABERTURA

9h30 - PANORAMA POLÍTICO–ECONÔMICO
Palestrante: Augusto Nunes – Colunista no site da Veja, comentarista do Jornal da Manhã e integrante da equipe do programa Os Pingos nos Is, todos da Rádio Jovem Pan. Foi apresentador do programa Roda Viva, da TV Cultura.

11h30 - SÍNDICO CONDÔMINO OU NÃO? PRÓS E CONTRAS DA SINDICÂNCIA
Debatedores: Helena Amaral Gomes – Advogada e especialista em Direito Imobiliário. Gustavo Guillaumon – Diretor da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP e da administradora Guillaumon. Antonio Couto – Superintendente da Lello Condomínios. Nilton Savieto – Síndico não condômino. Integrante do Conselho de Síndicos do Secovi-SP.

14h30 - CLIENTES: COMO PROPORCIONAR EXPERIÊNCIAS E IMPACTÁ-LOS
Palestrante: Sandra Turchi – Bacharel em Administração de Empresas pela USP. Especialista em empreendedorismo, marketing digital e e-commerce. Professora e sócia-diretora da Digitalents.

16h30 - LIDERANÇA: MENTE, CÉREBRO E COMPORTAMENTO
Palestrante: Pedro Calabrez – Doutor em Ciências (PhD), em Psiquiatria e Psicologia Médica do Laboratório de Neurociências Clínicas (LiNC) da Escola Paulista de Medicina da Unifesp. Sócio-diretor da NeuroVox.

QUINTA-FEIRA (10/10)

9h - TECNOLOGIA E NEGÓCIO
Palestrante: Fábio Gandour – Graduado em Medicina, com especialização em Cirurgia Pediátrica, migrou para o mundo da Tecnologia de Informação, onde obteve PhD em Ciência da Computação. Trabalhou na IBM durante 28 anos.

10h30 PAINEL JURÍDICO - NOVIDADES LEGISLATIVAS
Debatedores: Eric Camargo – Advogado, graduado pela PUC de Campinas, pós-graduado em Direito Registral Imobiliário e sócio do escritório DLA & Camargo Sociedade de Advogados. João Paulo Rossi Paschoal – Advogado, especialista em Direito Civil e Direito Imobiliário Empresarial; mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP e professor universitário. Luiz Ribeiro – Formado em Administração, advogado e atual presidente da OAB de São Bernardo do Campo (SP). É diretor jurídico da Acigabc e da Atipass.

13h30 - PAINEL JURÍDICO – TEMAS POLÊMICOS EM CONDOMÍNIOS
Debatedores: Eric Camargo – Advogado, graduado pela PUC de Campinas, pós-graduado em Direito Registral Imobiliário e sócio do escritório DLA & Camargo Sociedade de Advogados. João Paulo Rossi Paschoal – Advogado, especialista em Direito Civil e Direito Imobiliário Empresarial; mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP e professor universitário. Luiz Ribeiro – Formado em Administração, advogado e atual presidente da OAB de São Bernardo do Campo (SP). É diretor jurídico da Acigabc e da Atipass.

15h30 - RECRIAR, REINVENTAR OU DESAPARECER
Palestrante: Leandro Karnal – Historiador, professor e um dos palestrantes mais requisitados do Brasil. Participa frequentemente de programas de TV, como Jornal da Cultura, Café Filosófico, entre outros. É colunista do jornal O Estado de S.Paulo.

16h30 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Assessoria de Comunicação:
Tels.: (11) 5591-1197 (Fernando Giovanetti), 1256 (Rosana Pinto), 1188 (Leandro Vieira), 1189 (Shirley Valentin), 1253 (Maria do Carmo Gregório) e 1216 (Luciana Ferreira).
E-mail: aspress@secovi.com.br