Diferença entre o empregado horista e por tempo parcial
@Secovi-PE - 10/03/2025

O trabalho em regime de tempo parcial está previsto no artigo 58-A da CLT, e tem como principais diferenças o fato que a sua duração não pode exceder a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas extras semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas extras semanais.
O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. E, as horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.
No caso do empregado horista, não existe uma previsão específica na CLT, no entanto o entendimento é que o artigo 444 da CLT, abre margem para a contratação no regime horista, quando determina que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Vejamos uma jurisprudência que evidencia a licitude do contrato na modalidade horista.
TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 10083620235090129
Jurisprudência Acórdão publicado em 10/07/2024
Ementa: PISO NORMATIVO. EMPREGADO HORISTA. Tratando-se de contratação de trabalhador horista, a remuneração deve corresponder ao valor das horas trabalhadas, acrescidas do repouso semanal remunerado, o que foi corretamente observado pela empregadora. Na hipótese, o valor-hora pactuado está em consonância com o piso salarial estabelecido em convenção coletiva para os trabalhadores sujeitos a jornada de 220 horas mensais, inexistindo vedação, na norma coletiva, ao pagamento do piso salarial de modo proporcional às horas trabalhadas para as hipóteses de pactuação de salário-hora. Indevidas, portanto, as diferenças salariais pretendidas. Sentença que se mantém.
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