Todos tem acesso às imagens das câmeras do condomínio?
@Secovi-PE - 01/09/2025
Em relação as câmeras de monitoramento do condomínio, é importante esclarecer que as mesmas se prestam a proteger o condomínio e seu patrimônio, não havendo justificativa para liberação a qualquer condômino, para interesses particulares. Assevere-se que tais espaços são de acesso à universalidade dos condôminos e a exposição de imagens sem autorização afronta diretamente a Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD (Lei n. 13.709/2018), bem como o direito de imagem de terceiros, assegurado na Constituição Federal (art. 5º), podendo constituir ilícito.
O ideal é que para evitar uma futura demanda judicial, o condomínio libere as imagens por solicitação de órgão competente ou determinação judicial. Vejamos decisão neste sentido:
“TJ-SP - Apelação Cível 10289502820248260562 Santos
Jurisprudência Acórdão publicado em 20/08/2025
Ementa: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - Filmagens das câmeras de segurança do Condomínio Edifício Azumar - Sentença de procedência da pretensão de exibição das imagens e improcedência da pretensão indenizatória de dano moral - Inexistência de pretensão resistida por parte da síndica do condomínio, sendo certo que, tão logo proferida a ordem judicial, foi por ela integral e imediatamente satisfeita a pretensão exibitória - Negativa administrativa da síndica não configurou ato ilícito ou resistência injustificada, mas como conduta prudente e em estrita observância aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 /2018 - LGPD ), o que afasta o dever de indenizar - Honorários advocatícios bem arbitrados por equidade, não comportando redução - Apelação não provida.”
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