Regulamentação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) foi foco de análise durante apresentação no Secovi-PE
@Secovi-PE - 18/09/2025
“Regulamentação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): o que muda para os corretores de imóveis e para o mercado imobiliário?” foi o tema da palestra apresentada nesta quinta-feira, 18, pelo advogado Amadeu Mendonça, do Tizei Mendonça Advogados Associados, durante a reunião almoço promovida pelo Secovi-PE voltada para gestores das empresas associadas ao sindicato. O assunto tem atraído a atenção desse público, por estar entre as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, também abordada de forma geral pelo advogado em visita anterior à entidade.
Regulamentada pela IN RFB nº 2.275/2025, o Cadastro Imobiliário Brasileiro concentrará o registro com identificação única de todos os imóveis, sejam rurais ou urbanos. As informações serão compartilhadas entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais. Durante a palestra, foram discutidos tópicos como a forma em que CIB e o SINTER irão ampliar a integração dos dados, como se dará a apuração do Valor de Referência das unidades e consequente impacto no cálculo de impostos, especialmente IPTU, ITBI e ITCMD, entre outros.
Foram bastante debatidas entre os presentes as consequências práticas da chegada do CIB para corretores de imóveis, imobiliárias, investidores e famílias que lidam com patrimônio imobiliário. “Foi uma excelente oportunidade de troca com empresários, profissionais e agentes do setor imobiliário”, considerou Amadeu Mendonça.
Regulamentada pela IN RFB nº 2.275/2025, o Cadastro Imobiliário Brasileiro concentrará o registro com identificação única de todos os imóveis, sejam rurais ou urbanos. As informações serão compartilhadas entre S as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais. Durante a palestra, foram discutidos tópicos como a forma em que CIB e o SINTER irão ampliar a integração dos dados, como se dará a apuração do Valor de Referência das unidades e consequente impacto no cálculo de impostos, especialmente IPTU, ITBI e ITCMD, entre outros.
Foram bastante debatidas entre os presentes as consequências práticas da chegada do CIB para corretores de imóveis, imobiliárias, investidores e famílias que lidam com patrimônio imobiliário. “Foi uma excelente oportunidade de troca com empresários, profissionais e agentes do setor imobiliário”, considerou Amadeu Mendonça.
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