Empregado doente durante as férias. Há suspensão do período?
@Secovi-PE - 26/11/2025
Tal situação causa dúvidas tanto aos empregados como aos empregadores, referente se há a suspensão ou interrupção do período de gozo das férias, para só após o restabelecimento reiniciar a contagem dos dias restantes. O entendimento majoritário de nossos Tribunais é no sentido de que não há suspensão nem interrupção das férias.
O atestado apresentado no período de férias acaso não ultrapassado este período, não surtirá efeito algum, eis que não havia trabalho ou a obrigatoriedade de comparecimento na empresa. Portanto, enquanto em gozo de férias, a ocorrência de acidente ou doença em período inferior ao quanto lhe faltar para o gozo das férias não alterará a fruição das mesmas, sendo que ao final do prazo estabelecido, deverá retornar ao trabalho, inobstante qualquer outro fato.
No entanto, se a incapacidade laboral do trabalhador ultrapassar o termo final das férias, o empregador deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento subsequentes ao retorno do período de gozo das férias.
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