Biometria em condomínios. O condômino é obrigado a usar?
@Secovi-PE - 23/02/2026
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD classifica os dados biométricos (impressão digital, reconhecimento facial, íris, etc.) como dados pessoais sensíveis. Por serem uma chave de identificação única e praticamente imutável, e por isso, o tratamento a ser dado a esses dados pelo condomínio deve ser com o consentimento do condômino.
O consentimento para o tratamento de dados sensíveis deve ser uma liberalidade do condômino, inclusive, esse é um dos poucos casos, em que sendo deliberado o uso da biometria para acesso ao condomínio, o dissidente, poderá se recusar. Neste caso, é importante que o condomínio disponibilize outra forma de controle de acesso.
Ao adotar um sistema biométrico, o condomínio se torna o controlador dos dados, e o síndico, como seu representante legal, é o principal responsável por garantir a conformidade com a LGPD.
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