O síndico pode destituir um membro do conselho fiscal?
@Secovi-PE - 28/04/2026
Vamos esclarecer essa questão com base na legislação e nos princípios que regem o direito condominial. O art. 1.349 do Código Civil trata especificamente da destituição do síndico, estabelecendo que ele só pode ser removido pelo voto dos condôminos, em assembleia especialmente convocada. Mas sobre o Conselho Fiscal, o Código é silente quanto à forma de destituição de seus membros.
No entanto, o síndico não tem poder individual para destituir qualquer membro do Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal é órgão de apoio e fiscalização, eleito em assembleia, e sua destituição, por analogia ao artigo. 1.349 do Código Civil, também depende de assembleia geral.
A analogia está sendo aplicada, diante da omissão e por ser uma situação semelhante. Assim como o síndico (que tem funções executivas) só pode ser destituído pela assembleia, o membro do Conselho Fiscal (que tem funções fiscalizadoras) também deve ser destituído pela mesma via, sob pena de o síndico anular a vontade do coletivo. Lembrando que o membro do conselho também foi escolhido pelo voto.
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