Soluções para Otimização dos registros de atas condominiais são apresentadas no Secovi-PE
@Secovi-PE - 07/05/2026
Registrar em cartório a Ata da Assembleia condominial tem sido cada vez mais uma recomendação para que condomínios e administradoras de condomínios garantam uma maior segurança jurídica para as decisões tomadas por ocasião das assembleias. Para falar sobre o tema, diretores e representantes de empresas associadas ao Secovi-PE receberam, durante a reunião-almoço, nesta quinta-feira, 07, a Oficiala Titular do 2º RTDPJ, Kátia Almeida, e Zuleide Coelho – 1ª substituta.
A iniciativa partiu da demanda observada por parte de administradoras de condomínios que reforçavam a necessidade de um processo mais ágil para esse tipo de registro. “Meu foco aqui é justamente trazer essas soluções para otimização desses registros”, disse Kátia Almeida. Entre os diferenciais apresentados, esteva a possibilidade de realizar o registro de forma totalmente eletrônica, com devolutivas de até 24 horas.
Nesse caso, foi apresentado um passo a passo: o documento digital deve ser encaminhado através do email rtdrecife@gmail.com. Em retorno, o SICASE será encaminhado em até 24 horas, e a certidão do registro será enviada em até 24 horas após o recebimento da comprovação do pagamento. “Sem necessidade de comparecimento no cartório e sem custo adicional, além de ser mais ágil”, comentou Kátia Almeida, informando que o cartório já está providenciando um e-mail exclusivo para recebimento de demandas relacionadas ao registro das atas.
Ainda segundo ela, outra alternativa é enviar o Documento Digital pela Central RTDPJ https://www.rtdbrasil.org.br/onrtdpj, sendo os custos e prazos determinados pelo próprio site.
A oficiala deixou evidente que o registro da ata não é um ato obrigatório para a validade dos fatos decididos entre os condôminos (art. 221, CC), mas sim para algumas situações. “O registro preserva o conteúdo documental; atribui data certa, reforça a autenticidade e a segurança do documento, facilita a produção de prova em demandas judiciais, garante a oponibilidade perante terceiros, contribui para a conservação permanente do documento e para o atendimento de exigências bancárias para comprovação da eleição do síndico”, exemplificou.
De acordo com ela, ao contrário dos cartórios de imóveis, não há uma territorialidade da competência do RTD. “Hoje o cliente pode escolher em que cartório prefere fazer o registro”, explicou. As representantes do 2º RTDPJ abordaram ainda outros atos registrais no Registro da Pessoa Jurídica, de acordo com o Art.44 do Código Civil.
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