Condômino inadimplente pode ser impedido de utilizar áreas de lazer?
@Secovi-PE - 27/07/2026
O STJ Reafirma: Restrição é Ilegal e Configura Abuso de Direito. A inadimplência condominial é um dos principais desafios enfrentados pelos condomínios. Diante desse cenário, muitas administrações buscam mecanismos para incentivar o pagamento das cotas, dentre eles a restrição do acesso a áreas de lazer, como piscinas, academias, salões de festas, quadras esportivas e brinquedotecas.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o condômino inadimplente não pode ser impedido de utilizar as áreas comuns do condomínio, ainda que destinadas ao lazer. Além disso, o artigo 1.335, inciso II, do Código Civil assegura ao condômino o direito de utilizar as partes comuns do edifício, conforme sua destinação, desde que não prejudique os demais coproprietários.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.699.022/SP, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que é ilícita a disposição condominial que proíbe o acesso de condôminos inadimplentes e seus familiares às áreas comuns destinadas ao lazer.
O STJ entendeu que a restrição representa verdadeira forma de constrangimento ao devedor e extrapola as penalidades previstas em lei. Além disso, ressaltou que o condomínio dispõe de instrumentos jurídicos adequados para promover a cobrança dos débitos, não sendo admissível impor sanções não previstas no ordenamento jurídico.
Por outro lado, o Código Civil já prevê sanções específicas para o inadimplemento das contribuições condominiais, tais como: aplicação de multa; incidência de juros de mora; correção monetária; cobrança judicial da dívida; restrição do direito de participação nas assembleias.
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