Locação por temporada: STJ suspende processos no Tema 1.443
@Secovi-PE - 22/09/2026
A Segunda Seção do STJ determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a locação por curta temporada em condomínios por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. A matéria será julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 1.443, cuja decisão deverá orientar todos os tribunais brasileiros.
O STJ decidirá se a simples cláusula de destinação residencial prevista na convenção condominial já é suficiente para restringir esse tipo de locação ou se é necessária uma proibição expressa.
A suspensão não proíbe a locação por temporada, apenas paralisa os processos judiciais sobre o tema até a definição da tese.
Até o julgamento definitivo, condomínios, síndicos, administradoras e proprietários devem acompanhar atentamente a evolução do Tema 1.443, que poderá impactar diretamente as regras de uso das unidades, a validade de restrições condominiais e a convivência nos empreendimentos residenciais.
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