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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Aneel e Abradee discutem tarifa extra nas contas de luz nesta quinta (21)

@Fonte: Pernambuco.Com - Economia - 19/10/2021


Após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) declarar, na semana passada, que determinará o fim da bandeira de escassez hídrica a partir de novembro, o Ministério de Minas e Energia (MME) fará uma reunião na próxima quinta-feira, com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) para discutir a tarifa extra cobrada nas contas de luz. Porém, apesar da declaração de Bolsonaro, a área técnica do governo não considera a possibilidade de abolir a cobrança neste momento.

A taxa passou a valer no começo de setembro e representou um aumento de quase 50% em relação à bandeira vermelha patamar 2, que já estava sendo aplicada. Ela acarreta uma cobrança extra, nas contas de luz, de R$ 14,20 para cada 100 kWh consumidos. A bandeira vermelha patamar 2 implica acréscimo de R$ 9,49. O Correio procurou a Aneel e o MME para obter informações sobre a reunião, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

Em evento religioso em Brasília, na última quinta-feira, Bolsonaro afirmou que Deus estava ajudando com as chuvas que voltaram a cair no Centro-Oeste e no Sul. “Estávamos na iminência de um colapso e não podíamos transmitir pânico à sociedade”, disse. E afirmou que determinaria ao ministro de Minas e Energia que acabasse com a bandeira de escassez hídrica a partir do próximo mês.

Porém, em entrevista, ontem, ao portal UOL, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque negou que essa decisão esteja tomada. “A bandeira em vigor é a da escassez hídrica que, a princípio, vigorará até o final de abril”, disse o ministro. Bento ponderou que é preciso aguardar o volume de chuvas nos próximos meses, já que qualquer determinação em relação ao fim da sobretaxa “dependerá da evolução da situação hídrica”.

A sobretaxa cobrada nas contas de luz se destina a cobrir os custos de geração de energia, que subiram muito com o esvaziamento dos reservatórios das hidrelétricas e o consequente acionamento das usinas térmicas, mais caras. De acordo com dados da Aneel, essa conta chegava a R$ 8 bilhões em setembro.

Segundo o planejador financeiro (CFP), sócio e CIO da Vante Financial Group, Marco Harbich, Bolsonaro pode causar um impacto negativo caso force a suspensão da taxa de escassez hídrica. “Isso não resolverá o problema. Pelo contrário, poderá causar impacto no caixa das geradoras de energia, pois o custo de geração ficou maior com o acionamento das termelétricas. Isso pode gerar um impacto inflacionário nos preços administrados”, afirmou.

De acordo com especialistas, mesmo tendo chovido nas últimas duas semanas, não há como relaxar. “Esta é a pior crise hídrica dos últimos 91 anos e, possivelmente, não haverá chuva suficiente para voltar a encher os reservatórios a curto prazo. Além disso, mesmo com a possibilidade de chover mais em alguns lugares, existe a possibilidade de o fenômeno La Niña impactar as chuvas no Sul e no Sudeste”, disse Harbich.

Para Ulisses Penachio, sócio do PMMF Advogados e especialista em Direito Público, a mudança da bandeira tarifária deve partir, necessariamente, de uma decisão técnica, baseada, entre outros fatores, na situação da geração de energia hidroelétrica. “Havendo diminuição na geração, é necessário, por exemplo, acionar usinas termelétricas, cujo custo é bem mais elevado, principalmente, num momento como o atual, em que os combustíveis estão com relevante sobrepreço”, comentou.

Plano para recuperar reservatórios

A diretoria da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou ontem um plano de contingência para a recuperação dos principais reservatórios de água do país. A medida foi tomada para aproveitar o período chuvoso, que vai de dezembro deste ano a abril de 2022, e garantir a recuperação dos níveis para os anos seguintes. Neste ano, a falta de chuvas provocou redução significativa da capacidade dos reservatórios das hidrelétricas, prejudicando a geração de energia.

O plano, segundo informa a Agência Brasil, define vazões defluentes máximas que devem ser praticadas durante o período chuvoso nos reservatórios de Serra da Mesa, Três Marias, Sobradinho, Emborcação, Itumbiara, Furnas, Marechal Mascarenhas de Moraes, Jupiá e Porto Primavera. Alguns deles tiveram o armazenamento de água reduzido a níveis críticos nos meses de estiagem. Novos reservatórios poderão ser incluídos nas medidas de contingência, dependendo das avaliações que serão feitas nas próximas semanas.

A ANA informou que as regras serão comunicadas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para adoção no Sistema Interligado Nacional (SIN). A implementação das medidas será acompanhada por meio de boletins e salas de crise específicas.