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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Prefeitura do Recife garante benefícios no IPTU 2022 para contribuinte que negociar dívidas neste mês

@Fonte: Pernambuco.Com - Economia - 02/11/2021


Contribuintes recifenses que desejam obter descontos no IPTU 2022 devem ficar atentos ao calendário deste mês, já que, a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Finanças, utiliza o mês de novembro para determinar abatimentos importantes no tributo do próximo ano. No entanto, para ter acesso aos benefícios, é preciso estar em dia com os tributos municipais até o dia 30 de novembro.

Para quem tem dívidas junto à Prefeitura mas quer garantir um desconto de 10% no pagamento em cota única do IPTU 2022 ou escolher o imóvel que vai receber a redução com os créditos gerados na inclusão do CPF na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), a recomendação é aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que oferece até 100% de desconto nos juros e nas multas, além de opções de parcelamento. De acordo com a gestão municipal, o contribuinte que confirmar a negociação em novembro já garante o passaporte a esses benefícios.

“Novembro é de fato um mês estratégico para determinar os descontos do IPTU do ano subsequente no Recife e um dos requisitos essenciais para acessar esses benefícios é estar em dia com a Prefeitura. Por isso, ainda dá para garantir estes descontos, basta negociar os atrasados à vista ou pagar o primeiro boleto em caso de parcelamentos. No dia 30 de novembro, a gente faz o corte de todos os adimplentes, para fechar a lista de imóveis aptos a receberem os descontos”, explicou a secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer.

Indicação de imóvel

Na capital pernambucana, o contribuinte que informa o CPF na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) ao adquirir qualquer serviço recebe um crédito de 30% do valor pago do Imposto Sobre Serviço (ISS). Com esses créditos, é possível escolher o imóvel para receber o abatimento do IPTU.

“Notas emitidas até 31 de outubro de 2021 geraram créditos automáticos que podem ser utilizados pelos contribuintes. Vale ressaltar que é possível solicitar inclusão de CPF na nota de serviços já prestados. Então, dá pra ir na secretaria da escola do filho, na academia de ginástica e em diversos outros prestadores de serviços para pedir a inclusão do CPF em todas as mensalidades, caso não tenha sido feito”, explicou a secretária.

No Recife, o limite de abatimento do valor do IPTU utilizando os créditos é de 50%. Caso possua mais, o cidadão pode escolher outros imóveis nas mesmas condições para usufruir do benefício.

Para indicar o imóvel, é preciso acessar a página da nota fiscal, em https://nfse.recife.pe.gov.br, onde também é possível consultar os créditos.

Programa de Parcelamento Incentivado

A gestão municipal também dispõe do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para quem está em débito com a cidade. O PPI oferece descontos de até 100% nos juros e nas multas de débitos dos contribuintes que buscarem a negociação. Tudo poderá ser feito pelo portal Recife em Dia (recifeemdia.recife.pe.gov.br) ou pelo celular, no aplicativo Conecta Recife. Além de descontos em juros e multas, é possível parcelar em até 96 vezes. As condições do PPI vão até o dia 23 de dezembro.

Dentre os impostos que os contribuintes podem obter descontos na multa e nos juros estão o Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), além das diversas taxas mercantis.