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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Agentes de segurança já podem solicitar crédito habitacional na Caixa

@Fonte: Pernambuco.Com - Economia - 03/11/2021


A Caixa Econômica Federal começou a operar nesta quarta-feira (3), o Programa Habite Seguro, lançado em setembro pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Profissionais de segurança pública podem agora solicitar um crédito com subsídios e condições especiais para financiamento da casa própria de até R$ 300 mil, na aquisição de imóveis novos ou usados, unidades de empreendimentos financiados na Caixa ou construção de imóvel individual, inclusive pelo Programa Casa Verde e Amarela.

De acordo com o governo, os subsídios do programa são para agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil e que ainda não possuam imóvel próprio. Será possível financiar até 100% do valor do imóvel, contando com subsídios de até R$ 13 mil, provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública, de acordo com a faixa de renda do profissional.

O Habite Seguro beneficia policiais militares, civis, penais, federais e rodoviários federais; bombeiros militares; peritos e papiloscopistas; ativos, inativos da reserva remunerada, reformados e aposentados, bem como os guardas municipais.

Adesão

Para solicitar o crédito, os profissionais devem comprovar o vínculo empregatício com um órgão de segurança pública. Essa comprovação é realizada por meio de formulário emitido pelo órgão empregador, cujo modelo está disponível no site do Programa Habite Seguro, na opção Como Aderir.

Na semana passada, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, no Diário Oficial da União, as regras para o cadastro de profissionais interessados no Habite Seguro. A portaria define normas complementares para o enquadramento de beneficiários do novo programa, como os tipos de imóveis que podem ser adquiridos, a tarifa de contratação do financiamento e documentos necessários.