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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Com inflação e desemprego, uso da Poupança para financiar imóveis tem queda em outubro

Resultado negativo seria resultado do desemprego e da alta inflação, induzindo consumidor a usar dinheiro da poupança com despesas domésticas

@Fonte: Jornal do Commercio - Economia - 23/11/2021


Os financiamentos imobiliários com recursos das cadernetas do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) no mês de outubro de 2021, embora estejam 23,7% superiores ao volume registrado no mês de outubro de 2020, apresentaram desaceleração em relação ao mês imediatamente anterior (setembro/21). No último mês, os financiamentos atingiram a marca de R$ 17,16 bilhões, numa queda de 3,9% ante o resultado de setembro.

Os dados são da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). Na série histórica iniciada em 1994, os meses de outubro mostram mais resultados negativos (61%) do que positivos (39%). Porém neste ano a avaliação é de que o resultado negativo tenha sido agravada pelo desemprego, por inflação em alta e queda na renda, induzindo os titulares de cadernetas a utilizar parte de suas reservas para custear as despesas domésticas.

Nos primeiros dez meses de 2021, o valor financiado atingiu R$ 171,85 bilhões, alta de 85,4% em relação a igual período do ano passado.

Nos 12 meses compreendidos entre novembro de 2020 e outubro de 2021, o montante financiado somou R$ 203,15 bilhões, alta de 86,2% em relação aos 12 meses anteriores.

Foram financiados em outubro de 2021, nas modalidades de aquisição e construção, 71,1 mil imóveis, resultado 3,7% menor que o de setembro. Comparado a outubro de 2020, observou-se alta de 56,2%.

No ano, entre janeiro e outubro de 2021, foram financiados com recursos da poupança do SBPE 734,4 mil imóveis, resultado 126,2% superior ao de igual período do ano passado.

No período de 12 meses compreendido entre novembro de 2020 e outubro de 2021 o número de unidades financiadas com recursos da poupança foi de 836,55 mil, resultado 117,2% superior ao dos 12 meses anteriores (385,20 mil imóveis).

POUPANÇA

Em outubro, a captação líquida da poupança SBPE voltou a acusar resultado negativo (-R$ 5,97 bilhões). Na série histórica iniciada em 1994, os meses de outubro mostram mais resultados negativos (61%) do que positivos (39%).

Neste ano, em particular, essa tendência estatística pode ter sido agravada pelo desemprego, por inflação em alta e queda na renda, induzindo os titulares de cadernetas a utilizar parte de suas reservas para custear as despesas domésticas.

Com isso, a captação líquida registrada entre janeiro e outubro de 2021 foi negativa (-R$ 31,6 bilhões). Em decorrência da captação líquida negativa, houve redução de 0,4% do saldo da poupança SBPE entre setembro e outubro, para R$ 787,1 bilhões. Comparativamente a outubro do ano passado, ainda se observa ligeira elevação de 0,5% no estoque aplicado.