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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Menos casas na baixa renda

@Fonte: Jornal do Commercio - Editorial - 24/11/2021


As vendas de imóveis novos para a população de baixa renda, que se vale do programa Casa Verde e Amarela, vêm caindo desde 2019. Este ano, de julho a setembro, a queda chegou a 20%, em comparação ao mesmo período no ano passado, enquanto a redução para os imóveis novos de maneira geral foi de 9,5%. No Nordeste, a fatia do mercado para o programa habitacional do governo federal - antigo Minha Casa Minha Vida - já foi de 60%, e hoje está em 40%. O dramático nessa crise é que os cidadãos que dependem de um programa que facilite o negócio vêm perdendo participação no mercado nacional.

A perspectiva que combina os custos crescentes da construção civil com a inflação em alta, que corrói o parco poder aquisitivo da maioria da população, além de estreitar as margens de lucro do empreendimento imobiliário, traz incerteza para o programa em 2022. Por isso, são esperadas novas mudanças a serem anunciadas pelo governo federal, no sentido de restaurar a viabilidade, tanto para quem vende, quanto para quem sonha com a compra da casa própria. Os números dos últimos anos confirmam o desequilíbrio entre a necessidade de oferta para o déficit habitacional, e a diminuição das condições econômicas para que o mercado seja capaz de suprir a demanda.

Para o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), o paradoxo prejudica quem mais precisa. "Onde está 90% do déficit habitacional, há redução de participação do mercado, e crescimento onde está 10% do déficit", aponta José Carlos Martins. A inversão se deve a problemas que se acentuam, como o aumento dos custos formando um preço inalcançável para as famílias de baixa renda. Como se trata do único tipo de imóvel possível, o sonho é adiado. Por outro lado, as famílias com maior poder de compra têm a chance de procurar um imóvel mais barato, o que não se ocorre para quem já está no patamar mais baixo de preços.

Ao retirar a prioridade para a baixa renda, cortando subsídios de natureza compensatória, as alterações no Casa Verde e Amarela desconsideram a emergência do déficit de moradias como um desafio social a ser enfrentado com soluções econômicas adequadas. E a economia como um todo pode se ver em situação complicada, na medida em que a geração de empregos atrelada à construção for atingida pela negação do apoio à parcela mais importante para o mercado habitacional no Brasil. O cenário é preocupante para além do desempenho geral do setor: o PIB da construção deve crescer em torno de 5% no País, com aumento de 10% nas vendas, por causa das fatias mais caras de imóveis. O que acende o alerta é a minimização do déficit de moradias como prioridade de governo, deixando milhões de brasileiros sem oportunidade para conquistar acesso à casa própria.

Vale dizer que a questão habitacional pode ser objeto de políticas públicas não apenas no âmbito federal, mas de origem estadual e municipal - e é sobre a qualidade de vida nas cidades que a falta de moradia incide.