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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Inflação fecha o ano em 10,42% no Recife, acima da taxa no Brasil

@Fonte: Jornal do Commercio - Economia - 12/01/2022


O ano de 2021 terminou acima do esperado, com o IPCA refletindo o aperto que toda a população sentiu no bolso. No Brasil, a inflação fechou o ano em 10,06%, de acordo com os dados do IBGE; o que já representa um salto enorme frente os 4,52% registrados em 2020. A variação é a maior desde 2015, estourando e muito o teto da meta, estipulada em 5,25% pelo Banco Central.

No Recife, a alta dos preços foi ainda maior. No ano, o acumulado ficou em 10,42%, tendo, no último mês de dezembro, a segunda maior variação do País: 1,05%.

No último mês de dezembro, o Brasil apresentou uma variação de 0,73%, elevando a inflação no ano para a maior desde 2015 (10,67%). O resultado de 2021 foi influenciado principalmente pelo grupo Transportes, que apresentou a maior variação (21,03%) e o maior impacto (4,19 p.p.) no acumulado do ano. Em seguida vieram Habitação (13,05%), que contribuiu com 2,05 p.p., e Alimentação e bebidas (7,94%), com impacto de 1,68 p.p. Juntos, os três grupos responderam por cerca de 79% do IPCA de 2021.

Ainda nos números nacionais, o grupo Transportes sentiu a alta da gasolina (47,49%) e etanol (62,23%), além do preço dos automóveis novos (16,16%) e usados (15,05%). Na Habitação, a principal contribuição veio da energia elétrica (21,21%).

A Alimentação e bebidas, embora ainda siga em alta, teve variação menor que a do ano anterior (14,09%), quando contribuiu com o maior impacto entre os grupos pesquisados.

RECIFE

Na capital pernambucana, as maiores variações também vieram dos grupos Transportes e Habitação, com, respectivamente, variações de 21,86% e 13,18%. No Recife, no mês de dezembro, a gasolina chegou a apresentar redução de 0,30%, mas não o suficiente para reverter a carestia ao longo do ano. Já a energia elétrica subiu 1,31% no último mês, apresentando a terceira maior alta no País para o período.

No ano, o preço da gasolina no Recife acumulou alta de 46,09%. O etanol, 49,04%. A energia elétrica residencial variou 17,85%.

SALÁRIO MÍNIMO

O salário mínimo de R$ 1.212 em 2022 não repõe a inflação do ano passado. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador que corrige o salário mínimo, registrou alta de 10,16% em 2021, segundo dados divulgados nesta terça-feira (11), acima do reajuste de 10,02% dado no salário mínimo.

Isso significa que a alta no piso não repõe o poder de compra, como assegurado pela Constituição. Para isso, o piso deveria subir para R$ 1.213. O jornal O Estado de S. Paulo procurou o Ministério da Economia para saber se o governo definirá um novo valor para o salário mínimo ou se a correção vai ficar para o ano que vem.

No ano passado, o salário mínimo também foi estipulado abaixo da inflação do ano anterior. Ao decidir por R$ 1.212 neste ano, o governo incorporou R$ 1,62 referente à inflação maior de 2020 que não havia sido contabilizada no valor de R$ 1.100 que vigorou no ano passado. Deixar a diferença para o ano seguinte é permitido pela lei. Em 2020, porém, o governo mudou o salário no próprio ano, depois da divulgação do INPC. Em janeiro, vigorou R$ 998. A partir de fevereiro, R$ 1.045. A política de valorização do salário mínimo, com reajustes pelo índice de preços e pela variação do Produto Interno Bruto (PIB), vigorou entre 2011 e 2019, mas nem sempre o salário mínimo subiu acima da inflação.

Em 2017 e 2018, por exemplo, foi concedido o reajuste somente com base na inflação porque o PIB dos anos anteriores (2015 e 2016) encolheu. Por isso, para cumprir a fórmula proposta, somente a inflação serviu de base para o aumento. Em 2019, houve um aumento real de 1%, refletindo o crescimento de dois anos antes e marcando o fim da política. Segundo o governo, para cada R$ 1 no salário mínimo, as despesas com benefícios sociais e da Previdência atreladas ao piso sobem R$ 364,8 milhões.