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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Setor de serviços em PE cresce 2,5% em novembro

Índice coloca o estado na 4ª melhor colocação do país no período pesquisado, perdendo apenas para São Paulo (4%), Santa Catarina (3,7%) e Sergipe (3%)

@Fonte: Diário de Pernambuco - Economia - 14/01/2022


Com alta de 2,5% durante novembro do último ano, o setor de serviços pernambucano voltou a crescer após uma sequência de três meses em queda. O dado, divulgado ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por meio da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), coloca o estado na 4º melhor colocação do país durante o período pesquisado, perdendo apenas para São Paulo (4%), Santa Catarina (3,7%) e Sergipe (3%). Já no Brasil, o crescimento em novembro ficou ligeiramente abaixo do resultado de Pernambuco, com alta de 2,4%.

Já na comparação entre novembro de 2021 e o mesmo período do ano anterior, a alta no estado, de 9%, ficou abaixo da média nacional, que registrou um avanço de 10%. O resultado é semelhante no acumulado de 2021, com aumento de 10,5% em Pernambuco e 10,9% no Brasil de janeiro até novembro.

Entre as atividades de serviços abrangidas pela PMS, o segmento de serviços prestados às famílias, que vem se destacando desde o mês de abril do ano passado, foi o que mais cresceu em novembro de 2021, com alta de 25,7%. O segmento inclui, por exemplo, hotéis, bares, academias e salões de beleza, negócios mais dependentes do atendimento presencial e que apresenta resultados expressivos por conta do avanço da vacinação contra a Covid-19.

Já os serviços profissionais, administrativos e complementares subiram 14%, enquanto os transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio avançaram 10,9%. Em seguida, aparecem os serviços de informação e comunicação, com alta de 5,4%. Apenas a categoria outros serviços, que inclui a compra, venda e aluguel de imóveis, atividades de apoio à agricultura, à pecuária e gestão de resíduos sólidos, registrou queda de 21,7%.

Na comparação do resultado de novembro de 2021 com o mesmo período do ano anterior, o segmento dos serviços prestados às famílias também esteve na frente, com 43,7%, seguido pelos transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio, que avançaram 10,3%. Já os serviços profissionais, administrativos e complementares cresceram 9,2%, enquanto o volume dos serviços de informação e comunicação aumentaram 3,2% e o dos outros serviços 0,4%.