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Notícias

Agora virtual, Câmara de Conciliação e Arbitragem de Pernambuco reabre na próxima semana

@Secovi-PE - 27/03/2024


Na próxima segunda-feira, 01, a 1° Câmara de Conciliação e Arbitragem de Pernambuco - 1° CCA-PE, reabre em formato totalmente virtual, ganhando dessa forma mais alcance de público e conferindo mais praticidade para todo o estado. De acordo com o coordenador da 1° CCA - PE, o advogado Thiago Dueire, as audiências serão realizadas por meios de plataformas de videochamadas, atendimento com balcão virtual, por WhatsApp e por telefone.

"Neste novo formato, o interessado em resolver sua demanda seja por uma conciliação, mediação ou arbitragem acessa o sistema da 1° CCA-PE através do site (www.1ccape.com.br), realiza seu cadastro e protocola sua demanda", explica, lembrando ainda que no site estão disponíveis o Regimento Interno, comunicados e as Resoluções inerentes à Câmara.

A equipe integrante da 1° CCA-PE é construída por especialistas em Direito Imobiliário, Condominial e Contratual.
"Logo, qualquer pessoa pode utilizar nossos serviços principalmente os corretores, as imobiliárias, os condomínios, entre outros " exemplifica o coordenador.

O serviço funcionará de segunda a sexta das 8h às 13h. Os contatos são:
E-mail
camara@1ccape.com.br
Cel./WhatsApp +55 (81) 99211-4348

Vão mudar as regras para quem pretende gerar sua própria energia nos sistemas a serem instalados a partir de janeiro de 2023

@Fonte: Jornal do Commercio - Economia - 19/01/2022


Quem quiser gerar a sua própria energia, como forma de reduzir a conta de luz, só vai se beneficiar das atuais regras se instalar o seu sistema de geração até o dia 7 de janeiro de 2023. As regras vão mudar a partir desta data e uma parte das mudanças está no Novo Marco Legal da Geração Distribuída, a Lei Federal 14.300 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) este mês.

Geração distribuída - é aquela energia produzida em pequenos projetos, quando a produção de energia ocorre, geralmente, perto de quem consome, por exemplo, até nos telhados das casas. Os projetos deste tipo já instalados e aqueles que forem implantados - nos próximos 12 meses, - contando a partir de 7 de janeiro de 2023 -, ficarão com as atuais regras até 2045. Uma das principais mudanças é que os novos projetos vão passar a pagar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) que, em 2029, pode representar um acréscimo de 32% sobre a energia consumida no caso dos pernambucanos numa simulação feita pela Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD).

Ou seja, atualmente o consumidor que produz sua própria energia, consome o que precisa e coloca o excedente na rede de distribuição. Muitos desses sistemas pequenos produzem energia a partir da radiação solar, consumindo a energia que vem da rede de distribuição durante a noite. Não é cobrado a TUSD desses pequenos produtores/consumidores.

Agora, os projetos que se instalarem entre o 13º mês e o 18º mês depois que a nova lei entrou em vigor vão a ter passar uma cobrança da TUSD escalonada a partir do primeiro ano. No 6º ano que o projeto tiver em operação, a TUSD vai representar um acréscimo, em média, de 28% sobre a energia consumida pelo dono do pequeno sistema de geração, segundo simulação da ABGD.

"Isso não vai inviabilizar os projetos de geração distribuída, porque há fatores que vão fazer com que a conta de energia continue subindo no Brasil. Em média o payback - o tempo em que o investimento se paga - vai continuar basicamente o mesmo", diz o presidente da ABGD, Guilherme Chrispim. Ele cita como exemplo um pequeno sistema solar numa casa para quatro pessoas que geralmente se paga em 48 meses. "Um projeto deste porte se pagava em 48 meses. Com as mudanças, o consumidor vai levar mais quatro meses para pagar. Não há razão para alguém deixar de fazer um projeto porque vai pagar mais quatro meses de um projeto em que as placas de radiação solar podem durar 25 anos produzindo energia".

NOVO

Para quem implantar um sistema deste tipo a partir do 18º mês que a lei entrou em vigor, as regras ainda estão sendo definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as entidades que representam a sociedade, incluindo a dos produtores deste tipo de energia.

Outro motivo que leva Guilherme a acreditar também que a geração distribuída vai se manter competitiva no Brasil é o armazenamento em baterias, "o que deve ocorrer antes de 2029, quando este tipo de tecnologia já deve estar disponível". O armazenamento vai fazer com que a energia possa ser armazenada onde é produzida sem ter que o excedente ser colocado na rede de distribuição.

O lado bom do Marco Legal foi estabelecer como vai ficar o mercado de geração distribuída, segundo o diretor da comercializadora pernambucana Kroma Energia, Rodrigo Mello. "Ruim era saber que ia mudar sem ter uma definição de como ficaria", conta. Ele defende que a redução da compensação da energia colocada na rede poderia trazer mais oportunidades, caso o consumidor pudesse escolher a quem comprar energia. No Brasil, somente os grandes consumidores podem escolher a empresa que vão comprar energia, o que representa cerca de 35% de toda a energia consumida no País.

EXPLOSÃO

"O setor espera uma explosão de instalação de sistemas em 2022", conta Guilherme, acrescentando que a expectativa é que sejam implantados mais sete gigawatts (GW) de potência instalada em 2022. Para se ter uma ideia, todo o parque de hidrelétricas da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) tem uma potência instalada de 10 GW. No ano passado, foram instalados quatro GW de geração distribuída, de acordo com informações da ABGD.

O novo marco legal é importante, porque dá mais segurança jurídica aos projetos de geração distribuída, de acordo com o diretor da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) no Ceará, Jonas Becker. Até a publicação da lei, o setor era regulado por uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica que poderia ser mudada, dependendo do entendimento dos diretores da entidade.

O novo marco colocou que os projetos de geração solar devem ter três megawatts, quando anteriormente eram aceitos projetos de até cinco MW. "Isso foi uma adaptação do mercado, pois a maioria dos projetos solares de geração distribuída tinham uma potência instalada de até três MW", comenta Jonas. E conclui: "O mercado de geração distribuída ainda tem muito a ser explorado no Brasil e vai continuar numa crescente".

A geração distribuída inclui projetos de microgeração - que podem produzir até 75 quilowatts (kW) - e de minigeração que produzem acima de 75 kW e menor ou igual a cinco MW.