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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Moradores de prédio que desabou manifestam contra indenização oferecida pelo dono

@Fonte: Pernambuco.Com - Brasil - 22/01/2022


Moradores do prédio que desabou na Área Especial 20 da QSE, em Taguatinga Sul, realizaram ato no início da tarde deste sábado (22/1), pedindo justiça pelos danos sofridos após o colapso na estrutura do local. A manifestação ocorreu depois que a advogada de um grupo de 15 residentes receberam uma contraproposta do proprietário do edifício, que ofereceu R$ 7 mil às famílias desabrigadas, que pagavam mensalmente de R$ 700 a R$ 1,2 mil de aluguel.

O grupo de 15 famílias, representado judicialmente, realizaram um levantamento dos valores dos bens perdidos com o desabamento do edifício, e encaminharam aos advogados do dono do prédio para que fosse feita uma proposta. O montante total seria de R$ 1.460.908,00 (um milhão quatrocentos e sessenta mil novecentos e oito reais).

Diante dos valores apresentados pelos residentes, o advogado do proprietário indicou, em nota, não ter "qualquer viabilidade em tratativas para autocomposição. Quando há o desejo de transigir, parte-se de preceitos dentro da realidade e observam a capacidade financeira daqueles com quem se pretende negociar. O Sr. Edilson é um pensionista que tinha no edifício destruído sua maior fonte de renda, ainda que houvesse muita inadimplência, era com os aluguéis que ele provia sua subsistência".

Ainda de acordo com a nota, dono do prédio chegou a abrigar pessoas sem cobrar qualquer quantia de aluguel. "Não cabe acusar-lhe ou fazê-lo de vilão, este sempre acolheu sem qualquer formalidade todos que necessitam de um lar, lamentavelmente alguns dos locatários peregrinavam e só encontraram a acolhida por parte do Sr. Edilson, o infortúnio social de todos precede até mesmo ao Sr. Edilson, por vezes, algumas pessoas saíram das ruas para se abrigar por anos no imóvel do Sr. Edilson, que por longo período, antes dessa tragédia, utilizou o prédio para fazer o que pode por muitos", continuou o texto.

Por fim, depois de oferecer R$ 7 mil para o recomeço destas famílias. "(...) Mesmo com parcos recursos, o Sr. Edilson priorizou dar o máximo que pode, para quem sabe, oferecer o mínimo necessário para que os envolvidos nessa tragédia ao menos", informou a nota. O Correio entrou em contato com a assessoria do proprietário do edifício e a matéria será atualizada com posicionamento deste.

Indignação

A nota encaminhada pelo grupo de defesa do proprietário do edifício causou indignação e revolta entre as famílias. Moradora do segundo andar, Cristiane Nascimento, de 43 anos, afirma ter se sentido desrespeitada com o texto enviado ao grupo. "Disseram que no prédio se abrigava pessoas que 'perigrinavam' pelas ruas, mas isso é mentira. Quando tudo aconteceu, aqui era um prédio familiar. Agora que perdemos tudo e temos que recomeçar, somos tratados assim?", analisa.

"Com o colapso perdemos todo o fruto de trabalho das nossas vidas. Eu mesma tinha comprado uma televisão nova. O que ele oferece não paga nem o que eu tinha na sala de estar", afirma a manicure, que vivia em um apartamento de três quartos com um primo e três filhos.

A professora Adriana Alves, 44 anos, também recebeu a contraproposta com revolta. "Eu morava no 103, perdi tudo quando ocorreu o desabamento. Ali, o desabamento destruiu todos os meus bens materiais, mas também enterrou a história da minha família. Perdemos fotos, documentos, objetos de valor sentimental, que nenhum dinheiro paga. Não queremos ficar ricos em cima dessa tragédia, mas sim a reparação dos bens perdidos", destaca.