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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Para realizar sonho da casa própria

@Fonte: Jornal do Commercio - Economia - 08/05/2022


Cerca de 16% dos brasileiros das classes D/E conseguiram investir em produtos financeiros em 2021, mas a falta de conhecimento sobre os tipos de investimentos disponíveis no mercado entre as pessoas dessa classe ainda é grande. Os dados são da pesquisa Raio X do Investidor Brasileiro, realizada desde 2017 pela Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais (Anbima) em parceria com o Datafolha. É a primeira vez que o levantamento traz informações sobre esse grupo da população brasileira.

O índice de investidores das classes A/B foi de 52% e o da classe C, 29%, em 2021. Entre as pessoas da classe D/E, 82% disseram não conhecer/não utilizar algum produto financeiro, enquanto na classe A/B essa fatia é de 44% e na C, de 67%.

"É esperado que um número menor de famílias das classes D/E consigam poupar e investir. Inclusive, uma parcela significativa dessas famílias vive em situação de vulnerabilidade social. Mas é importante olharmos com mais atenção para essas famílias que conseguem investir, para entender as suas estratégias, avaliar se há produtos e serviços adequados às necessidades delas e entender que tipo de iniciativas de educação financeira podem ajudá-las a poupar e investir melhor", avalia Marcelo Billi, superintendente de Comunicação, Certificação e Educação de Investidores da Anbima.

CASA É OBJETIVO

O principal objetivo para mais de um terço dos entrevistados das classes D/E (34%) é pegar esse recurso aplicado e realizar o sonho da casa própria, preferência também apontada entre as classes A/B (28%) e C (28%).

Outros 15% querem utilizar esse dinheiro como uma reserva de emergência e há uma fatia relevante dessas pessoas (12%) que buscam recursos para empreender, mais do que as das classes A/B (6%) e C (8%).

PELA SEGURANÇA

Na hora de escolher onde investir, as pessoas das classes D/E preferiram colocar dinheiro em bens duráveis e imóveis (3%), além de seus próprios negócios (3%). As aplicações financeiras, por sua vez, apareceram em apenas em 1% das respostas nesse grupo, fatia bem menor quando comparada às das classes A/B (14%) e C (5%).

A poupança foi o produto financeiro mais utilizado entre os investidores das classes D/E, na preferência de 14% dos investidores desse grupo, seguindo o comportamento das pessoas das outras classes. Quase um terço dessas pessoas (28%) que investiram fizeram mais de um aporte no ano e 24% ao menos uma vez.

Para 41% deles, a vantagem de se fazer aplicações é a segurança financeira ou a possibilidade de conseguir juntar uma reserva. Os investidores das classes D/E ainda esperam que a aplicação dê um bom retorno (14% dos respondentes) e consideram um ponto positivo poder resgatar a aplicação, sem prejuízo, em caso de necessidade - vantagem indicada por 8% das pessoas desse grupo.