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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Inflação da RMR supera a média do país

IPCA local foi de 1,12% em abril, mesmo com a redução de -5,94% na conta de luz. Taxa nacional ficou em 1,06%, maior para abril em 26 anos

@Fonte: Diário de Pernambuco - Economia - 12/05/2022


A taxa inflacionária da Região Metropolitana do Recife (RMR) superou a média brasileira em abril. Enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do país fechou o mês em 1,06%, o local registrou 1,12%, sendo o sétimo maior entre as dez regiões metropolitanas e as sete capitais, incluindo o Distrito Federal, pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A média do país foi a maior para um mês de abril desde 1996 (1,26%).

O IPCA local não foi maior por conta da queda nas contas de energia elétrica. Na RMR, segundo o IBGE, houve uma redução de -5,94%, quando calculada a diferença entre o fim da Bandeira de Escassez Hídrica, em 16 de abril, e o aumento médio da tarifa, a partir de 29 de abril, de 18,98%. Em vigor desde setembro do ano passado, a bandeira acrescentava R$ 14,20 a cada 100kWh consumido.

Quando comparada a março deste ano, a inflação oficial de abril indica uma desaceleração na RMR. A taxa de março ficou em 1,52%, que, ao contrário de abril, foi menor do que a média nacional da época, de 1,62%.

A inflação acumulada dos últimos 12 meses pesou mais na RMR do que a média do país, embora ambos tenham ultrapassado a casa dos dois dígitos. O IPCA regional ficou em 12,24% no período, enquanto o brasileira, 12,13%. Entre os locais incluídos no levantamento do IBGE, apenas a Região Metropolitana de Belém (PA) teve uma inflação inferior a dois dígitos, de 9,65%.

Os preços também castigaram o bolso dos consumidores da RMR no acumulado de 2022. De janeiro a abril, a inflação foi de 4,09%, um índice alto, contudo menor do que os calculados nas regiões metropolitanas de Curitiba (PR) e do Rio de Janeiro (RJ), com 5,09% e 5,08%, respectivamente. Estas, as maiores do país. O IPCA local é a terceira mais baixa, atrás de Vitória (ES), de 3,81%, e Salvador (BA), 3,95%.

De acordo com o IBGE, oito dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados tiveram alta em abril do ponto de vista nacional. As maiores variações foram em Alimentação e bebidas (2,06%) e Transportes (1,91%). Estes dois grupos contribuíram com cerca de 80% do IPCA de abril.

O único grupo em queda no país foi Habitação (-1,14%), onde está incluída a energia elétrica. Além do Recife, o levantamento apontou variações negativas na conta de luz em outras quatro localidades do país. A redução foi de -2,33% em Campo Grande (MS) e de -3,41% em Salvador (BA). Fortaleza (CE) anotou -3,45% no mesmo período, enquanto Aracaju (SE), -6,18%.