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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Um novo aluguel por diária

@Fonte: Jornal do Commercio - Economia - 15/05/2022


O bairro do Recife passará a contar com o seu primeiro coliving (empreendimento imobiliário de moradia compartilhada), com 225 apartamentos exclusivos para locação, por diária, períodos curtos e longas temporadas. A Yolo Coliving irá aportar R$ 55 milhões na construção do prédio, entre a avenida Cais do Apolo e a Rua do Brum, no projeto que contempla uma área total privatiza de 7 mil m², sendo 3.479 m² de área construída. O empreendimento diferencia-se pelo novo modelo de negócio na locação de imóveis, que envolve uma ampla cartela de serviços e um aplicativo de gestão, promovendo aos moradores além do usufruto das áreas comuns, acesso a serviços de demanda coletiva, como compartilhamento de bicicletas, atividades físicas coletivas, gastronomia e correlatos. No caso do Yolo Porto Digital a ideia é atrair o público de Millennials (nascidos de 1981 a 1995), parcela significativa de trabalhadores das empresas do Porto Digital, para moradia por demanda em imóveis de 25 m² com quarto, banheiro e salas privativas. Nas áreas comuns, haverá lavanderia, cozinha coletiva, piscina, churrasqueira, salão de jogos, área de estar, sala de leitura, coworking e academia de ginástica, além de 14 lojas no térreo, promovendo o maior convívio com o bairro do Recife. “Passamos a ter um bairro de vida diurna, mas a gente acredita que temos e atrair moradores para o Recife Antigo”, diz um dos fundadores do projeto, Yves Nogueira. Os planos de locação são divididos em diárias, curtas estadias (alguns dias ou semana) e longa estadia (pensado em locação mensal). No caso da última opção, o aluguel estimado deve ficar na faixa entre R$ 2,5 mil e R$ 3 mil, com inclusão da locação, o condomínio, o IPTU, água, luz, Wi-Fi, enxoval e limpeza. Os demais valores ainda seguem sendo formatados, assim como o início das obras, que estão sob escrutínio da prefeitura do Recife, com previsão de serem iniciadas ainda no segundo semestre deste ano. A previsão de entrega é de dois anos. O NEGÓCIO Dos R$ 55 milhões a serem investidos na construção, soluções tecnológicos e gestão do empreendimentos, R$ 43 milhões virão de captações feitas no mercado (cerca de 80%), os 20% restantes serão recursos próprios. A expectativa é que sejam gerados de 250 a 300 empregos diretos somente com o projeto-piloto.

Dos R$ 43 milhões, os sócios Italo, Diogo e Yves Nogueira contam com a ajuda da Multinvest Capital, com cheques-mínimos e R$ 1,5 milhão. Em outra ponta, os sócios também estão enquadrando o projeto em linhas financiáveis do Banco do Nordeste. A ideia é que, a partir do Recife, haja uma segunda unidade em operação na capital, depois outra em Fortaleza e mais uma em Salvador. A ideia é ampliar o número de Yolo pelo País à medida em que são realizadas rodadas de captação mais robustas, mantendo unidades próprias e garantindo aos investidores investidores a distribuição de dividendos, remunerados a partir do que irá evoluir para uma espécie de fundo imobiliário, mediante a valorização da Proptech Yolo. “Nossa plataforma vai cuidar de toda a jornada da estadia - antes, durante e depois -, garantindo a melhor e mais completa experiência em moradia para nosso público”, acrescenta Diogo Nogueira, CEO da nova empresa e também da Fundamento Incorporações.