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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Taxa Selic deve chegar a 14% em setembro e Copom manifesta preocupação

@Fonte: Portal do Diário de Pernambuco - Economia - 04/08/2022


O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) resolveu, por unanimidade, elevar em 0,50 ponto percentual a taxa básica de juros, a Selic, para 13,75% ao ano, em decisão já esperada pelo mercado. Ao contrário do que parte dos analistas previa, contudo, o BC avisou que o processo de aperto monetário ainda não terminou e que poderá fazer um novo ajuste na Selic, de menor intensidade, no próximo encontro, marcado para 20 e 21 de setembro. Com isso, a taxa pode chegar a 14% ao ano a 10 dias do primeiro turno das eleições.

"O Comitê avaliará a necessidade de um ajuste residual, de menor magnitude, em sua próxima reunião. O Copom enfatiza que seguirá vigilante e que os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados para assegurar a convergência da inflação para as metas", diz o comunicado divulgado após a reunião, no início da noite.

Benefícios

O colegiado, integrado por diretores do BC, chamou a atenção para a incerteza existente na economia e para o risco que o crescimento das despesas públicas, com a ampliação dos benefícios a diversos setores, representa para o combate à inflação. O Copom "pondera que a possibilidade de que medidas fiscais de estímulo à demanda se tornem permanentes acentua os riscos fiscais para o quadro inflacionário", enfatiza a nota do BC.

O órgão deixou claro, ainda, que tem como alvo estabilizar a inflação de 2023, cuja teto é de 4,75%, e que já começa a mirar o ano de 2024. "O Copom entende que essa decisão reflete a incerteza ao redor de seus cenários e um balanço de riscos com variância ainda maior do que a usual para a inflação prospectiva, e é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante, que inclui o ano de 2023 e, em grau menor, o de 2024", afirma o comunicado.

Até junho, a inflação acumulada em 12 meses estava em 11,89%. E, apesar de medidas recentes tomadas pelo governo terem reduzido o peso de combustíveis e da energia elétrica na inflação deste ano, com prováveis deflações em julho e agosto, as projeções para 2023 seguem em alta. Como leva tempo para que os efeitos da política monetária sejam sentidos na economia, a nova elevação de juros mira a inflação do próximo ano. Na semana passada, o mercado estimava que a meta de inflação será novamente superada no ano que vem, com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) atingindo 5,33%.

A decisão tomada ontem pelo BC marcou o 12º aumento consecutivo da Selic, que voltou ao patamar de novembro de 2016. Após a decisão ser anunciada, analistas passaram a prever uma taxa Selic de, pelo menos, 14% até o fim do ano. Para o economista-chefe da Necton Investimentos, André Perfeito, a nota do Copom foi "um balde de água fria" nos analistas que imaginavam que o ciclo de alta, iniciado em março de 2021, terminaria neste mês. Perfeito elevou de 13,50% para 14,25% ao ano a estimativa para a Selic no fim do ano.

Roberto Padovani, economista-chefe do Banco BV, também passou a esperar uma Selic mais elevada. "A alta de 0,50 ponto percentual era esperada pela maioria do mercado e tem duas leituras. A primeira significa uma combinação da persistência dos choques inflacionários globais, e a ideia é que os juros fiquem em um patamar elevado por um período maior. A estratégia é que o BC já começa a olhar para 2024 e entende que a convergência da inflação será mais lenta. A gente entende que o BC vai elevar a Selic para 14% em setembro e deverá manter nesse patamar até o fim do ano", explicou.

O economista Eduardo Velho, da JF Trust, avalia que, além de deixar a porta aberta para um novo reajuste, o Banco Central sinalizou que deve manter os juros elevados por mais tempo.

"O comunicado sugere que ciclo de alta pode ser mais prolongado do que o esperado", concorda Mauro Rochlin, professor de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV/Rio).

Com a subida anunciada ontem, o Brasil mantém a liderança do ranking global dos maiores juros reais (descontada a inflação). De acordo com levantamento feito por Jason Vieira, economista-chefe da Infinity Asset Management, a taxa de juro real no Brasil passou para 8,52% ao ano — nível superior ao verificado em países como México, Colômbia, Chile e Indonésia. Em termos nominais, o país continua na 3ª colocação, abaixo de Argentina e da Turquia.

Indústria reclama

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) critou a alta dos juros. "Ainda que, desde março de 2021, a taxa Selic venha sofrendo consecutivos aumentos na tentativa de frear o consumo, as expectativas com relação à inflação à frente seguem desancoradas. Nesse sentido, cabe destacar que o desajuste no nível de preços da economia não é um fenômeno exclusivamente de demanda, mas sobretudo de restrição de oferta", diz nota da entidade.

Embora reconheça que os crescentes aumentos de preços têm como causa a "desorganização das cadeias globais de produção", em função da pandemia e dos efeitos da guerra da Ucrânia no comércio global, a Firjan destaca que aumento da Selic não sacrifica apenas o setor produtivo. "Em um momento em que o mundo atravessa período de elevada incerteza, alimentada por guerra, covid-19 e risco de recessão, é imprescindível a adoção de uma política monetária mais moderada, que esteja atenta aos desafios do crescimento econômico nos próximos anos". O aumento do juro básico da economia se reflete em taxas bancárias mais elevadas, embora haja uma defasagem de seis a nove meses entre a decisão do BC e o encarecimento do crédito.