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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Empresa responsável por elevador de prédio onde doméstica morreu no Recife é autuada pelo Crea-PE

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) identificou a falta de registro das manutenções feitas no elevador do condomínio

@Fonte: JC Online - Pernambuco - 04/08/2022


A empresa responsável pela manutenção do elevador onde a empregada doméstica Sandra Maria da Silva, 53 anos, morreu ao cair no poço, foi autuada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE). O caso aconteceu em 26 de julho no bairro do Parnamirim, Zona Norte do Recife.

O Crea-PE, órgão responsável pela fiscalização e autuação, constatou que o prédio de fato estava com a manutenção do elevador em dia, mas a empresa não registrou uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para comprová-la.

À reportagem do JC, o Crea-PE explicou que o documento é de suma importância para o registro de manutenção do elevador, já que ao emitir o ART, o profissional ou empresa responsável assume a responsabilidade pela perfeita execução da obra ou serviço, incluindo "eventuais responsabilizações que decorram de falhas técnicas ou acidentes, desde que comprovada sua culpa".

"Em primeiro momento, não tínhamos localizado a ART, que é emitida por engenheiro. Mandamos ofícios, e o condomínio enviou um documento relativo ao contrato do condomínio com a empresa de elevadores e o laudo de manutenção. O trabalho estava sendo feito, mas não a formalidade", explicou a gerente de fiscalização do órgão, Flávia Assunção.

Segundo o Crea-PE, a existência do documento garante que a responsabilidade civil e criminal seja transferida diretamente ao contratado, isentando o síndico, ressalvados casos específicos.

Além de não possuir o ART, o condomínio em que a doméstica Sandra Maria morreu ao cair no poço do elevador forneceu o nome da empresa, mas não apontou o responsável técnico, segundo o Crea-PE. No registro da empresa contratada também não havia anotação sobre a responsabilidade técnica.

No entanto, segundo Flávia, a falta de registro não significa uma responsabilização pelo acidente, mas sim uma irregularidade administrativa. “O Crea autuou a empresa por não ter registrado o serviço. Após a emissão, nossa atuação acaba. A empresa paga a multa e vai ter que registrar a manutenção. Qualquer desdobramento deve vir no âmbito da justiça”, afirmou.