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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Ministério lança campanha de combate à violência contra a mulher

@Fonte: Pernambuco.Com - Política - 07/08/2022


O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou hoje (7) a campanha Agosto Lilás para promover o combate à violência doméstica contra a mulher. A campanha alerta para a conscientização contra a violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral.

Por meio da veiculação de inserções na TV aberta e nas redes sociais, as mulheres serão instruídas sobre as formas de denunciar as agressões, como ligações para a central de atendimento 180 e os direitos previstos na Lei Maria da Penha, que completa 16 anos neste domingo.

Em Tocantins, Piauí, Mato Grosso do Sul e Acre, estados com os maiores índices de crimes de feminicídios, as ações da campanha também serão divulgadas no rádio, ônibus e outdoors.

Em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, a divulgação também ocorrerá em elevadores de edifícios residenciais e no transporte público.

De acordo com a ministra Cristiane Britto, todos os tipos de violência podem ser denunciados pela central do Ligue 180.

“A campanha enfatiza que enquanto você está no elevador, oito mulheres são agredidas no Brasil. Toda a população deve ficar atenta aos sinais, escutar, acolher, denunciar. O ministério disponibiliza o canal gratuito Ligue 180, que pode ser acionado por qualquer pessoa para salvar uma mulher”, alerta a ministra.

As chamadas para o número 180 são grátis. Além da central, o ministério também recebe denúncias por meio do site da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, aplicativo Direitos Humanos, pelo Telegram (digitando na busca” Direitoshumanosbrasil”) e pelo WhatsApp, por meio do número 61-99656-5008.

O atendimento está disponível 24h por dia.