Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

SECOVI-PE - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela SECOVI-PE.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a SECOVI-PE não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a SECOVI-PE implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar
banner congresso

Notícias

Direito de defesa do condômino infrator

@Secovi-PE - 12/09/2024


De acordo com o artigo 1.348, VII do Código Civil, compete ao síndico cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.

Sempre que houver a necessidade de aplicação de multa, deverá o síndico garantir ao condômino infrator o direito de apresentação de sua defesa, independente da gravidade do ato, e mesmo que tal previsão não esteja na convenção ou no regimento interno.
Caso não seja garantido o direito de defesa ao condômino infrator, a multa estará eivada podendo ser anulada na esfera judicial, conforme decisões que seguem abaixo:

TJ-SP - Apelação Cível 10135937320238260002 São Paulo Jurisprudência Acórdão publicado em 30/08/2024
Ementa
APELAÇÃO - Condomínio - Imposição de multa a condômino - Ação declaratória de inexigibilidade c/c restituição - Sentença de procedência - Manutenção - Necessidade - Incontroversa imposição da penalidade sem prévio direito de defesa - Aplicar a multa para depois conceder ao condômino direito de resposta é medida que afronta o direito à ampla defesa e ao contraditório prévio - "As sanções do art. 1.337 do novo Código Civil não podem ser aplicadas sem que se garanta direito de defesa ao condômino nocivo" (Enunciado nº 92 do Conselho da Justiça Federal)- Precedente - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.
TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 548779120148190001
Jurisprudência Acórdão publicado em 10/06/2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. MULTA APLICADA AO CONDÔMINO POR CONDUTA ANTISSOCIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SANÇÃO QUE NÃO PODE SER APLICADA SEM QUE SE GARANTA PRÉVIO DIREITO DE DEFESA AO CONDÔMINO NOCIVO. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJRJ. ANULAÇÃO DA MULTA QUE SE MANTÉM. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Ponte de R$100 milhões

@Fonte: Jornal do Commercio - Cidades - 01/09/2022


A nova ponte do Recife, que ligará o bairro de Areias, na Zona Oeste, ao da Imbiribeira, na Zona Sul, tem orçamento estimado em R$ 100,5 milhões aos cofres públicos, de acordo com a Secretaria Municipal de Infraestrutura. A informação exclusiva foi obtida pelo JC por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). A gestão municipal confirmou também que, de fato, vai realizar a obra para construção do equipamento. A ponte é prometida há pelo menos 40 anos na capital pernambucana. Ele irá da Avenida Tapajós, em Areias, até a Avenida Engenheiro Alves de Souza, na Imbiribeira, totalizando 335 metros. Junto à construção, estão previstas obras viárias em 2,3 quilômetros das vias.

Para a execução, o poder municipal estima que 76 imóveis devam ser desapropriados, com valor estimado de R$ 6,4 milhões em indenizações - que ainda serão discutidos com os moradores. Questionada, a prefeitura não respondeu quantos têm a posse das terras - com isso, os moradores recebem, além da construção, também pelo valor do terreno. Ainda, afirmou que “não existe previsão de construção de habitacional para as famílias expropriadas”. O processo de licitação tem previsão para ser iniciado ainda neste mês de setembro, com a posterior contratação da firma vencedora de tal certame. Só a partir da conclusão desse processo, a data de início das obras po derá ser confirmada - informou a gestão.

O projeto conta com quatro faixas de rolamento (duas em cada sentido), ciclofaixa bidirecional de 2,3km em toda a via, 15 novas paradas de ônibus e requalificação das calçadas para garantia da acessibilidade, como piso tátil direcional e de alerta, além de faixas de pedestres e travessias em nível. Pretende-se embutir a rede de telecomunicações, remanejar drenagem, o abastecimento de água e a coleta de esgoto para a faixa de rolamento, requalificar a rede de iluminação pública e o pavimento e replantar 261 árvores, totalizando arborização com mais de 350 árvores. A gestão também pretende fazer obras complementares de urbanismo, paisagismo e acessibilidade, além de um espaço de convivência na Avenida Tapajós.

ANÚNCIO O prefeito João Campos (PSB) afirmou em 7 de julho que anunciaria ainda no segundo semestre “talvez a maior ponte que o Recife vai ter”. “No segundo semestre a gente vai estar anunciando outra grande ponte na cidade, talvez a maior ponte que o Recife vai ter. É mais um sonho realizado no Recife, que há mais de 15 anos não fazia uma grande ponte”, pontuou o gestor municipal. Atualmente, está em execução a Ponte Engenheiro Jaime Gusmão, que ligará o Monteiro à Iputinga. As obras foram retomadas pela gestão atual em setembro de 2021 após sete anos paralisadas, mas enfrentam resistência de moradores. Isso porque o projeto prevê a desapropriação de 53 casas da Vila Esperança-Bodocó, uma Zona Especial de Interesse Social (Zeis) da cidade.