Discutir ponto de vista político é natural, mas o clima pode ficar mais acirrado nos condomínios, no dia das eleições.
@Secovi-PE - 01/10/2024

Manter a cordialidade e o bem-estar nos condomínios, além de ser uma obrigação dos moradores, é uma das principais prioridades do síndico para que se construa um clima amistoso e respeitoso. E em algumas datas do ano, o desafio para alcançar esse objetivo é intensificado, ao exemplo do próximo domingo,06, quando haverá as eleições municipais. Discutir pontos de vista político é natural em qualquer contexto social, então é indispensável que a administração se atente a alguns assuntos relacionados a esse momento.
Muitos candidatos aderem à prática de fazerem propaganda sobre como será seus objetivos, mudanças que pretende fazer, forma de administração, entre outros, nos condomínios residenciais que residem, com intuito de obter votos e ser eleito. Os condôminos, por sua vez, tendem a distribuir propaganda eleitoral em áreas comuns do condomínio, além de fixarem cartazes na varanda ou janela.
Mais quais são os limites da propaganda eleitoral nos condomínios residenciais? O Código Civil, em relação à parte do Condomínio Edilício, não dispõe sobre tal permissão ou proibição sobre a propaganda eleitoral. Sendo assim, cabe ao regimento interno regular sobre o tema. É que o Regimento Interno disciplina as normas menos complexas nos condomínios, como uso da área de lazer, horário de silêncio, sala de jogos, enfim, normas que estão relacionadas à convivência.
Nesse caso, a ele compete regulamentar sobre as propagandas eleitorais nas áreas comuns, varandas e janelas das unidades privadas. Vale destacar também o Princípio do Sossego. Atos que feririam este princípio seria a utilização de som alto, incomodo na distribuição de santinhos, entre outros. Importante lembrar que vigora no país a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece as normas para eleição. No mais, é respeitar a opinião alheia e exercer o seu direito ao voto, para a construção de uma sociedade melhor.
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