Quais são as atribuições do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal?
@Secovi-PE - 02/10/2024
O Conselho Consultivo tem sua previsão legal no artigo 23 da Lei nº. 4.591/64, e tem como função assessorar o síndico na solução de problemas que digam respeito ao condomínio, podendo ainda, a Convenção definir outras atribuições, como por exemplo, sugerir ao síndico pautas para as assembleias ou apreciar com o síndico as defesas apresentadas por condôminos infratores.
No caso do Conselho Fiscal, sua previsão legal está no artigo 1.356 do Código Civil, e tem como competência, dar parecer sobre as contas do síndico. Observe que ao Conselho Fiscal, não compete aprovar ou reprovar as contas, sendo esta atribuição dos condôminos em assembleia própria.
Poderá ainda o Conselho Fiscal, sempre que identificar irregularidades, solicitar esclarecimentos ao síndico e dar conhecimento aos condôminos, caso identificada alguma irregularidade.
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