“Aspectos Legais e Práticos da Locação por Temporada” foi o tema da palestra apresentada na reunião-almoço do Secovi-PE
@Secovi-PE - 01/11/2024
Diretores e gestores de empresas associadas ao Secovi-PE participaram na quinta-feira, 31, da reunião-almoço da entidade, atraídos pela discussão em torno das dúvidas e problemas enfrentados a partir das práticas de locação por temporada e de aplicativos ao exemplo do Booking.com e AirBNB. Na ocasião, Alexandre Barbosa Maciel, representante do Creci-PE junto ao Cofeci, ministrou a palestra “Aspectos Legais e Práticos da Locação por Temporada”, a partir da qual os presentes aproveitaram para debater diversos aspectos e casos concretos.
Alexandre Barbosa comentou sobre as diferenças entre locação por temporada e hospedagem. De acordo com ele, a primeira não precisa de licença para funcionamento, já a segunda envolve a prestação de serviços entre suas características. Ele lembrou também que um contrato de locação por temporada tem vigência máxima de 90 dias. “Se uma locação é feita em um condomínio através de um aplicativo de reserva, ela descaracteriza a locação por temporada”, explicou, comentando ainda que este assunto começa a ser desmistificado dentro da esfera judicial.
Sua apresentação trouxe leis importantes para balizar o debate, tais como a Lei 8.245/91 (Lei das Locações de Imóveis Urbanos) e a Lei 14.978 (Lei Geral do Turismo). Também foram apontados projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam do tema. O PL 2795/24, de autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB/SP) é um deles, e propõe acrescentar o art 50-A à Lei 8.245, de 1991, de modo a regular a locação de imóveis residenciais para temporada mediante o uso de provedores de aplicação. “Garante a livre locação de imóveis em condomínios para temporada via aplicativos”, informou.
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