Você sabe o que é Trintídio Trabalhista?
@Secovi-PE - 04/11/2024
O termo trintídio trabalhista é utilizado no âmbito do direito do trabalho para determinar o período de 30 dias que antecede a data-base de determinada categoria profissional. A data-base é o período do ano em que patrões e empregados representados pelos Sindicatos se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho.
De acordo com o consultor jurídico do Secovi-PE, Noberto Lopes, neste período, os trabalhadores podem, de maneira coletiva através do Sindicato, reivindicar a revisão de salário, apontar a manutenção do acordo, além de incluir novas cláusulas. “Daí a importância do trintídio, para que trabalhador não seja demitido antes de sua correção salarial, tendo em vista que faltam apenas 30 dias para ela. Lembrando que a nossa data base ocorre em janeiro”, explica o advogado.
A Lei 7.238/84, é a responsável pela instituição desta garantia e assim dispõem em seu artigo 9º:
“Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.”
Outro ponto importante destacado pelo consultor jurídico é que se o aviso prévio projetar a dispensa para data posterior à data base da categoria, não há o que se falar em cumprimento do trintídio que a antecede, não sendo cabida a aplicação da multa do artigo 9º, da lei nº. 7.238/84.
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