Quando o empregado tem direito a equiparação salarial?
@Secovi-PE - 18/11/2024
Para que o empregado tenha direito a equiparação salarial, requisitos básicos são necessários, conforme dispõe o artigo 461 da CLT. E, entre eles podemos citar os seguintes:
A Identidade de funções, pois a equiparação será possível, se o empregado e seu paradigma exercerem a mesma função e tarefas.
Também será necessário que ocorra o trabalho de igual valor, devendo ser levado em consideração a produtividade, perfeição técnica e tempo de serviço, ou seja, é preciso que eles apresentem a mesma produtividade e perfeição técnica, além de não terem mais de 2 anos de diferença no tempo de serviço.
Em relação a diferença de 2 anos de serviço entre os empregados, a Súmula nº6 do TST, no item II, esclarece que, para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015.
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II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
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E o último requisito é que o reclamante e o paradigma trabalhem para o mesmo empregador, independente de ser pessoa física ou jurídica.
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