É permitida a colocação de câmeras privadas ou outros objetos nas áreas comuns?
@Secovi-PE - 26/11/2024
Por se tratar de uma área comum, a instalação de câmera de segurança ou qualquer outro objeto no corredor de entrada dos apartamentos depende de autorização prévia e expressa na Convenção de Condomínio. A 1ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso de condomínio residencial para determinar à moradora a retirada de equipamento de vigilância privativo instalado em área comum do prédio. A decisão foi unânime.
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO. CÂMERA DE SEGURANÇA. ÁREA COMUM. CONVENÇÃO. VEDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Instalação de câmera de segurança no corredor de entrada do apartamento não requer aplicação da regra insculpida pelo artigo 1.336 do Código Civil, pois não se trata de fachada.
2. Entretanto, no caso em análise, a Convenção de Condomínio proíbe a manutenção de objetos de uso privativos nas áreas de uso comum. Assim, necessária reforma da sentença para obrigar a ré a retirar o equipamento da área comum do condomínio.
3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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