Com que roupa eu vou? Bom senso é termômetro para circular no condomínio
@Secovi-PE - 10/12/2024
O verão está chegando trazendo junto com ele as ondas de calor tão próprias do clima pernambucano. Uma época em que pouca roupa e tecidos frescos se tornam mais comuns a fim de encontrar um maior conforto térmico. No entanto, não é raro um exagero ou outro, que termine gerando situações de constrangimento nas áreas comuns dos condomínios. Para o diretor de Condomínios do Secovi-PE, João Campos, buscar o bom senso e ter a consciência de estar compartilhando esses espaços é uma ferramenta básica para evitar desconfortos desnecessários.
“Dentro do seu imóvel, o indivíduo pode usar o que desejar, mas nas áreas comuns, é importante o bom senso”, considera. De acordo com o consultor jurídico do sindicato, Noberto Lopes, trata-se de uma situação bem reincidente. “Isso acontece muito, principalmente quando o condomínio é em região de praia, condomínio na beira-mar, ou seja, em regiões praianas”, comenta. O advogado informa que o Código Civil, no artigo 1.336, inciso *IV, aborda a questão de uma forma subjetiva. “Quando determina que é competência do condômino, garantir o sossego, salubridade, segurança, e também os bons costumes”, fala.
A maioria das Convenções de Condomínio contém regras de uso das áreas comuns, onde pode ou não circular com trajes de banho, por exemplo. “Quando você sai da piscina não vai acessar as áreas comuns com traje de banho, principalmente o elevador social. Alguns moradores, quando abrem a porta do seu apartamento, agem como se já estivessem na praia. Então é uma situação que tem que ser muito bem rebatida Inclusive, existe previsão de multa para isso”, exemplifica. “Claro que o ideal é que, inicialmente, haja uma conversa, seja passada uma advertência, mas caso insista ou haja realmente a reincidência, então aí sim aplicar uma multa para esse condômino que não está sabendo diferenciar o espaço da piscina ou da praia com o espaço da unidade privativa dele”, conclui.
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