O perigo das armas de gel, também nos condomínios
@Secovi-PE - 18/12/2024
Apesar de ainda não ter uma lei específica proibindo o uso das armas de bala de gel, a lei nº. 12.098/21, já previa a proibição da fabricação, venda e comercialização de brinquedos que tenham formato característico e/ou cor semelhante as armas verdadeiras, inclusive os brinquedos que disparam balas, bolinhas, espumas, luzes luz de laser e assemelhados, que produzam sons ou projetem quaisquer substâncias que permitam sua associação com arma de fogo, no Estado de Pernambuco.
Em relação aos condomínios, o entendimento, é que o síndico pode proibir o uso dos referidos brinquedos nas áreas comuns, uma vez que, resta evidenciada a sua nocividade, e neste caso a utilização nas áreas comuns estaria colocando em perigo a integridade física dos moradores, descumprindo o que determina o artigo 1.336, IV do Código Civil, que dispõe sobre a dever do condômino de não comprometer o sossego, salubridade, segurança e bons costumes.
Portanto, diante dos vários casos de pessoas feridas pela arma de gel, e como a sua comercialização é proibida, poderá o síndico, advertir os moradores que estejam brincando nas áreas comuns e em caso de reincidência poderá aplicar multa, prevista na convenção do condomínio.
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