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Notícias

Secovi-PE celebra avanços para o setor imobiliário com a aprovação da Reforma Tributária

@Secovi-PE - 19/12/2024


O Secovi-PE, em parceria com os Secovis do Brasil e outras entidades do mercado imobiliário, comemora importantes conquistas para o setor de bens e serviços imobiliários, alcançadas por meio de pleitos atendidos e ajustes incorporados no texto da Reforma Tributária.

Desde 2017, o tema foi amplamente debatido, com discussões técnicas, apresentação de esclarecimentos, cálculos e simulações, além de dezenas de reuniões com a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT) do Ministério da Fazenda e o Congresso Nacional. Durante todo o processo democrático e colaborativo, o Secovi-PE trabalhou para garantir segurança jurídica, neutralidade tributária e minimizar o impacto nos preços ao consumidor, especialmente na aquisição de imóveis e no aluguel.

No último dia 17 de dezembro, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 324 votos favoráveis e 123 contrários, o PLP 68/2024, conforme o parecer do deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), que incorporou algumas mudanças promovidas pelo Senado Federal.

A redação final, que consolidará os dispositivos mantidos e os retirados, ainda aguarda publicação. Em seguida, a matéria será enviada para sanção da Presidência da República.

Conheça os principais destaques do capítulo sobre operações com Bens Imóveis.

1) O IBS e a CBS incidem sobre:
1. alienação de bens imóveis, inclusive decorrente de incorporação imobiliária e de parcelamento de solo;

2. locação, cessão onerosa e arrendamento;

3. serviços de administração e intermediação.

2) O fato gerador do IBS e da CBS é:
1. na alienação de bem imóvel, no momento do ato de alienação;
2. na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel, no momento do pagamento;
3. no serviço de administração e intermediação de bem imóvel, no momento do pagamento.

3) A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor:
1. da operação de alienação do bem imóvel;
2. da locação, cessão onerosa ou arrendamento do bem imóvel;
3. da operação de administração ou intermediação.

4) As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações com bens imóveis ficam reduzidas em 50%.
As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 70%.

5) Incidência para PF enquadradas como contribuintes: para as locações, a partir de três imóveis distintos e o volume de receita superior a R$ 240 mil anuais; e para as alienações, fixa a necessidade de ocorrência de mais de três operações no ano-calendário.

6) Período de transição para locação, cessão onerosa e arrendamento: o contribuinte que realizar locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel decorrente de contratos firmados por prazo determinado poderá optar pelo recolhimento de IBS e CBS com base na receita bruta recebida. Veda a apropriação de créditos do IBS e da CBS pelo contribuinte.

7) Contemplado o regime de caixa para locação com o tributo devido no momento do pagamento.

8) Na alienação de bem imóvel residencial novo realizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, poderá ser deduzido da base de cálculo do IBS e da CBS redutor social no valor de R$ 100 mil por bem imóvel residencial novo, até o limite do valor da base de cálculo, após a dedução do redutor de ajuste.
Na operação de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel para uso residencial, poderá ser deduzido da base de cálculo redutor social no valor de R$ 600 por bem imóvel, até o limite do valor da base de cálculo.

9) Quando o ato ou negócio relativo a bem imóvel se concluir com a intermediação de mais de um corretor, pessoa física ou jurídica, será considerada como base de cálculo para incidência do IBS e da CBS a parte da remuneração ajustada com cada corretor pela intermediação, excluídos:

1. os valores pagos diretamente pelos contratantes da intermediação; e
2. os repassados entre os corretores de imóveis.

Nos próximos meses, o Secovi-PE identificará especialistas para produzir conteúdo exclusivo para os associados do sindicato acerca do impacto da Reforma Tributária e seus efeitos práticos para as atividades imobiliárias. Acreditamos que este suporte será fundamental para garantir uma transição tranquila e eficiente às mudanças implementadas. Fique atento!

Ponte de R$100 milhões

@Fonte: Jornal do Commercio - Cidades - 01/09/2022


A nova ponte do Recife, que ligará o bairro de Areias, na Zona Oeste, ao da Imbiribeira, na Zona Sul, tem orçamento estimado em R$ 100,5 milhões aos cofres públicos, de acordo com a Secretaria Municipal de Infraestrutura. A informação exclusiva foi obtida pelo JC por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). A gestão municipal confirmou também que, de fato, vai realizar a obra para construção do equipamento. A ponte é prometida há pelo menos 40 anos na capital pernambucana. Ele irá da Avenida Tapajós, em Areias, até a Avenida Engenheiro Alves de Souza, na Imbiribeira, totalizando 335 metros. Junto à construção, estão previstas obras viárias em 2,3 quilômetros das vias.

Para a execução, o poder municipal estima que 76 imóveis devam ser desapropriados, com valor estimado de R$ 6,4 milhões em indenizações - que ainda serão discutidos com os moradores. Questionada, a prefeitura não respondeu quantos têm a posse das terras - com isso, os moradores recebem, além da construção, também pelo valor do terreno. Ainda, afirmou que “não existe previsão de construção de habitacional para as famílias expropriadas”. O processo de licitação tem previsão para ser iniciado ainda neste mês de setembro, com a posterior contratação da firma vencedora de tal certame. Só a partir da conclusão desse processo, a data de início das obras po derá ser confirmada - informou a gestão.

O projeto conta com quatro faixas de rolamento (duas em cada sentido), ciclofaixa bidirecional de 2,3km em toda a via, 15 novas paradas de ônibus e requalificação das calçadas para garantia da acessibilidade, como piso tátil direcional e de alerta, além de faixas de pedestres e travessias em nível. Pretende-se embutir a rede de telecomunicações, remanejar drenagem, o abastecimento de água e a coleta de esgoto para a faixa de rolamento, requalificar a rede de iluminação pública e o pavimento e replantar 261 árvores, totalizando arborização com mais de 350 árvores. A gestão também pretende fazer obras complementares de urbanismo, paisagismo e acessibilidade, além de um espaço de convivência na Avenida Tapajós.

ANÚNCIO O prefeito João Campos (PSB) afirmou em 7 de julho que anunciaria ainda no segundo semestre “talvez a maior ponte que o Recife vai ter”. “No segundo semestre a gente vai estar anunciando outra grande ponte na cidade, talvez a maior ponte que o Recife vai ter. É mais um sonho realizado no Recife, que há mais de 15 anos não fazia uma grande ponte”, pontuou o gestor municipal. Atualmente, está em execução a Ponte Engenheiro Jaime Gusmão, que ligará o Monteiro à Iputinga. As obras foram retomadas pela gestão atual em setembro de 2021 após sete anos paralisadas, mas enfrentam resistência de moradores. Isso porque o projeto prevê a desapropriação de 53 casas da Vila Esperança-Bodocó, uma Zona Especial de Interesse Social (Zeis) da cidade.