Já no site novas tabelas salariais de 2025
@Secovi-PE - 10/01/2025
Com a conclusão do período de negociação coletiva do trabalho, estão disponíveis no site do Secovi-PE as novas tabelas salariais relativas ao exercício de 2025. Durante as rodadas de reuniões com o objetivo de construir as novas tabelas salariais e convenções coletivas, o Secovi-PE atuou como representante legal no estado de Pernambuco dos empregadores em suas áreas de atuação. Ao todo, foram realizadas pelo sindicato negociações com quatro sindicatos laborais, sendo o Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Condomínios – SIEEC-PE o com maior representatividade territorial.
A nova tabela salarial acordada entre o Secovi-PE e o SIEEC-PE trouxe um reajuste de 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025, de forma linear, incidente sobre os salários praticados em janeiro/24, para os empregados de condomínios residenciais e não residenciais abrangidos pela representação sindical obreira. Já para os empregados de empresas imobiliárias de compra, venda, locação e administração de imóveis, administradoras de condomínios residenciais e não residenciais, com exceção dos shoppings, o reajuste foi de 4,71%, também a partir de janeiro de 2025, de forma linear.
Vale destacar que o piso salarial admissional para os empregados administrativos das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e de empresas administradoras de condomínios residências e não residenciais ficou estabelecido no valor de R$1.528,89, considerando uma jornada de 220 horas mensais. O piso salarial do contínuo e auxiliar de serviços gerais das empresas imobiliárias de compra, venda, locação e administração de imóveis, administradoras de condomínios residenciais e não residenciais será de R$ 1.518,00, também para a jornada de 220 horas mensais.
No documento, também são abordados pontos como Vale Alimentação/Refeição, Vale Combustível e Ajuda de Custo para Manutenção de Bicicleta. As tabelas podem ser encontradas na sessão “Convenções Coletivas”. As convenções, por sua vez, serão divulgadas tão logo estejam finalizadas e homologadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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