Condômino inadimplente pode ser impedido de usar as áreas comuns?
@Secovi-PE - 14/01/2025

NÃO. O direito do condômino ao uso das partes comuns, seja qual for a destinação a elas atribuídas, não decorre da situação de adimplência das despesas condominiais, mas sim do fato de que, por lei, a unidade imobiliária abrange, como parte inseparável, não apenas uma fração ideal no solo, bem como nas outras partes comuns que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio, conforme dispõe o parágrafo terceiro do artigo. 1.331 do Código Civil. Ou seja, a propriedade da unidade imobiliária abrange a correspondente fração ideal de todas as partes comuns. A sanção que obsta o condômino em mora de ter acesso a uma área comum, seja qual for a sua destinação, fere diretamente o direito de propriedade do condômino.
A referida matéria já se encontra pacificada nos nossos Tribunais:
STJ -: AREsp 1328377
“Jurisprudência Decisão publicado em 31/08/2023
Inteiro teor: PROIBIÇÃO DE USO DE ÁREA COMUM, DESTINADA AO LAZER, POR CONDÔMINO INADIMPLENTE E SEUS FAMILIARES. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÕES PECUNIÁRIAS TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO CÓDIGO CIVIL. 1... É ilícita a prática de privar o condômino inadimplente do uso de áreas comuns do edifício, incorrendo em abuso de direito a disposição condominial que proíbe a utilização como medida coercitiva para obrigar... fração ideal de todas as partes de uso comum. 4”...
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