Violência contra animais no condomínio. O que fazer?
@Secovi-PE - 27/01/2025

A presença de animais de estimação em condomínios residenciais tem se tornado cada vez mais comum no Brasil e, em Pernambuco, essa relação afetiva se repete, sendo os pets muitas vezes vistos como membros da família. A convivência entre moradores e animais de estimação pode trazer desafios que necessitam de regulamentação e políticas específicas para garantir a harmonia e o bem-estar de todos. E quando falamos todos, nos remetemos a eles também. É que, infelizmente, algumas vezes o problema acontece dentro do próprio lar, onde os bichinhos passam por maus-tratos. Nesses casos, o condomínio não só pode como deve interceder.
De acordo com o consultor jurídico do Secovi-PE, Noberto Lopes, a Lei Estadual nº. 17.290/21, que incluiu o artigo 25-D, na Lei nº. 15.226/14, determina que os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado de Pernambuco, através de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil sobre a ocorrência ou indícios de maus tratos aos animais, quando houver registro da violência praticada no livro de ocorrências do condomínio.
“Nos municípios com mais de 300 mil habitantes, a comunicação deverá ser realizada também no órgão de fiscalização ambiental municipal”, adianta. A comunicação deverá ser realizada pelos meios disponíveis pela Polícia Civil e o órgão municipal de fiscalização ambiental, no prazo máximo de 48 horas, após a ciência do fato, contendo informações que possam identificar o animal e seu proprietário.
“O condomínio que descumprir o artigo 25-D, poderá receber sanções que vão de advertência a multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) a R$ 5.000,00(cinco mil reais)”, alerta o advogado.
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