A instalação de câmera de segurança por morador no corredor de entrada dos apartamentos depende de autorização prévia e expressa na Convenção de Condomínio
@Secovi-P@ - 26/02/2025

A 1ª Turma Cível do TJDFT deu provimento ao recurso de condomínio residencial para determinar a retirada de equipamento de vigilância privativo instalado em área comum do prédio. Faz-se mister ressaltar que o uso de câmeras nas áreas comuns dos prédios não tem por finalidade monitorar a rotina dos condôminos e muito menos produzir material que possa constranger tanto um morador, quanto um visitante. Por isso, cabe ao gestor o cumprimento das regras condominiais.
“Nesses casos, a recomendação é de que sejam tomadas todas as medidas administrativas (notificações e infrações) e judiciais, a fim de que o equipamento estranho à coletividade seja retirado. Inicialmente o síndico deve buscar o diálogo, após as medidas extrajudiciais e, não sendo resolvida a problemática, o assessoramento de advogado especializado”, destaca o documento do TJDFT.
Segundo o entendimento da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a instalação de câmera de segurança no corredor de entrada dos apartamentos depende de autorização prévia e expressa na Convenção de Condomínio.
Por isso, em decisão já proferida, os magistrados determinaram a retirada do equipamento privativo colocado na área comum de um prédio. Mesmo alegando que a instalação na porta de seu apartamento era em razão de ter sido violada em duas oportunidades e que as câmeras de segurança do condomínio não conseguiram identificar os responsáveis, os argumentos da proprietária foram vencidos.
O que prevaleceu nesse caso foi a interpretação do regimento interno do condomínio em questão, que veda expressamente a manutenção de objetos de uso privativo nos corredores dos pavimentos residenciais e nas áreas comuns.
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