Jurídico do Secovi-PE conversa com NETV sobre relação entre proprietário e locatário de imóvel residencial
@Secovi-PE - 31/03/2025
O proprietário pode manter uma chave do seu imóvel durante o período locado? Pode visitar o imóvel sem aviso prévio? Quais são os limites entre o direito do locador e do locatário? Para falar sobre esses pontos, o consultor jurídico do Secovi-PE, Noberto Lopes, concedeu entrevista ao vivo para o jornalista Bruno Fontes, no programa NETV, da TV Globo, na segunda-feira, 31.
Foram abordadas dúvidas polêmicas na relação entre inquilinos e proprietários, que costumam gerar confusão. Sobre chaves, Noberto Lopes orientou que seja trocada a fechadura no imóvel a cada novo contrato. “Além de poder fazer isso, o locador deve. Pelo próprio período em que o imóvel passou sem ser utilizado, no qual podem ter passado várias pessoas, prestadoras de serviço, como pedreiros, pintores. Por uma questão de segurança, o ideal é que seja feita essa mudança”, justifica.
Mas se o locador quiser uma cópia dessa nova chave? Noberto Lopes adianta que essa não é uma prerrogativa dele, que fez um contrato de locação, promovendo uma transferência da posse de forma temporária. Também foi questionado sobre a pertinência desse proprietário exigir uma certidão de antecedentes criminais do possível inquilino, ou mesmo durante o período de aluguel. “Entendo que não. Ele pode procurar outras formas de precaução, como pesquisar no cadastro do Serasa. Mas antecedentes criminais é algo que não remete a esse tipo de contrato”, considera.
Pode pedir prestação de informações sobre as pessoas que frequentam o imóvel nesse período alugado? O consultor jurídico do Secovi-PE deixou claro mais uma vez que a partir do momento em que o proprietário faz o contrato, ele transfere a posse. “Caso venha a ter algum tipo de problema vamos supor, com o condomínio, e você começa a ter alguma reclamação, o proprietário pode até pedir ao inquilino que aquela ocorrência seja sanada, mas impedir que pessoas frequentem aquele imóvel, ele não poderia.
A reportagem aborda ainda outros pontos como visitas ao imóvel e até mesmo o uso das áreas de lazer pelo proprietário, durante o tempo em que seu imóvel permanece alugado à outra pessoa ou família. A matéria completa pode ser conferida no site do G1, no link abaixo:
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